A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESCRIMINALIZANDO O ABORTO E OS DIREITOS DO NASCITURO

Autores

  • Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP
  • Helimara Moreira Lamounier Heringer UNAERP

Resumo

Uma análise da decisão do julgamento pelo STF do HC 124.306/RJ, que descriminalizou o aborto consentido até 3 meses de gestação, sob o ponto de vista da legalidade e dos direitos fundamentais. Este artigo tem por objetivo questionar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu não ser crime o aborto consentido até três meses de gestação, questionando a norma jurídica penal, mitigando o direito constitucional e inalienável à vida do nascituro frente aos direitos fundamentais das mulheres.

Biografia do Autor

Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado, UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP

Mestranda na UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP, Ribeirão Preto, SP; Especialista em Direito Processual Civil - FAAP, Ribeirão Preto, SP; Especialista em Direito Processual Civil, IDC, São Paulo, SP; Graduada em Direito pela UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP, Ribeirão Preto, SP; Advogada atuante nas áreas de direito do consumidor, ambiental, urbanismo, familia e sucessões, civil, empresarial, trabalhista.

Helimara Moreira Lamounier Heringer, UNAERP

Mestranda em Direito Coletivo e Cidadania na Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP – Ribeirão Preto/SP; Pós-Graduada em Direito Público, pela Universidade Anhanguera – Campo Grande/MS; Pós-Graduada em Psicopedagogia Institucional, pela Universidade Candido Mendes – Rio de Janeiro/RJ; Graduada em Direito, pela Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG – Passos/MG; Graduada em História, pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES – Vitória/ES; Graduada em Psicanálise Clínica, pela Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil – SPOB – Vila Velha/ES; Graduada em Teologia, pelo Seminário Teológico Batista do Espírito Santo – Vitória/ES. Professora de Direito Administrativo, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, unidade Passos/MG. Advogada.

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Prado, A. M. de C. A., & Heringer, H. M. L. (2018). A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESCRIMINALIZANDO O ABORTO E OS DIREITOS DO NASCITURO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/975

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