O DIREITO SOCIAL À MORADIA E A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Resumo
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a moradia é um dos direitos sociais (artigo 6º, caput). A usucapião constitui uma forma de aquisição da propriedade através da posse prolongada no tempo e a inércia do titular do domínio, permitindo a regularização da propriedade formal. Seguindo os passos da desjudicialização iniciada pela Emenda Constitucional n. 45/04, o Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) permitiu o reconhecimento da usucapião na esfera extrajudicial, perante os Cartórios de Registro de Imóveis, com rapidez, eficiência, economia e, acima de tudo, segurança jurídica.