O DIREITO SOCIAL À MORADIA E A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Autores

  • Rodrigo Canevassi Murakami UNAERP
  • Juvêncio Borges Silva UNAERP

Resumo

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a moradia é um dos direitos sociais (artigo 6º, caput). A usucapião constitui uma forma de aquisição da propriedade através da posse prolongada no tempo e a inércia do titular do domínio, permitindo a regularização da propriedade formal. Seguindo os passos da desjudicialização iniciada pela Emenda Constitucional n. 45/04, o Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) permitiu o reconhecimento da usucapião na esfera extrajudicial, perante os Cartórios de Registro de Imóveis, com rapidez, eficiência, economia e, acima de tudo, segurança jurídica.

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Murakami, R. C., & Silva, J. B. (2018). O DIREITO SOCIAL À MORADIA E A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/965

Edição

Seção

Direitos sociais e políticas públicas

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