Democratização do casamento e os direitos fundamentais
Abstract
A dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade, a isonomia, o acesso à justiça e a vedação a qualquer tipo de discriminação ou preconceito constituem as bases do Estado Democrático de Direito que busca efetivar a Cidadania através da garantia dos Direitos Fundamentais assegurados constitucionalmente. O estudo em análise noticia o reconhecimento gradativo de direitos às relações familiares, sobretudo aos casais homoafetivos, em virtude das transformações sociais e do novo perfil constitucional de pluralidade das relações familiares. Ainda que exista preconceito mascarado por ideais de cunho moral, social, cultural e religioso, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi garantido materialmente. O casamento democratizou-se. Ressalta-se o avanço do Poder Judiciário que tem resguardado direitos a um segmento da população alvo de discriminação face à inércia legislativa.Downloads
Published
2015-03-09
How to Cite
Mendes, S. F., & Canela, K. C. (2015). Democratização do casamento e os direitos fundamentais. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (2), p. 91–97. Retrieved from https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/412
Issue
Section
Cidadania e estado democrático de direito