A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E A SUA PROCEDIMENTALIZAÇÃO COLETIVA
Resumo
A usucapião extrajudicial ainda é bastante incipiente no ordenamento jurídico brasileiro, tendo sido introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, motivo que por si só explica a costumeira utilização da via judicial, já que persiste o desconhecimento do instituto pela maioria dos cidadãos. Justifica-se, ainda, pela “cultura do litígio”, ideário comum na sociedade brasileira, que deposita demasiada confiança na jurisdição comum. O desafio da usucapião extrajudicial torna-se ainda maior quando a mesma é utilizada para efetivar o direito à moradia adequada, uma vez que consolida a posse dos moradores informais em propriedade. Enquanto na usucapião extrajudicial faltam disposições voltadas especificamente à população de baixa renda, a usucapião coletiva demanda um trabalho muito maior do que a individual e, até mesmo, a plúrima. O artigo tem como objetivo demonstrar que, apesar de todas as dificuldades existentes, não se pode ignorar a potencialidade da usucapião extrajudicial — sobretudo a sua modalidade coletiva —, para a implementação do direito à moradia adequada, e, por consequência, ao princípio da função social da cidade.
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