VIOLÊNCIA E INTERSECCIONALIDADE: ANÁLISE DA TUTELA PENAL EM PROL DA MULHER NEGRA E POBRE
Resumo
O conceito de “interseccionalidade” define a perspectiva de análise na qual os marcadores de gênero, raça e classe são considerados pilares de opressão inseparáveis. Historicamente, a mulher negra e pobre é afetada de maneira particular nas mais diversas situações cotidianas, de modo que em 2009, 7,4% das mulheres negras encontravam-se em situação de extrema pobreza, representando o recorte percentual mais alto. Tal afirmação evidencia a inter-relação proposta pela interseccionalidade e a importância de análise desse contexto no âmbito jurídico, visto que evidencia a relação desses pilares e como eles afetam essas mulheres. Ponderando que o direito penal possui o compromisso de proteger bens jurídicos penalmente relevantes como a vida, patrimônio, dignidade sexual, e outros bens daqueles indivíduos inseridos na sociedade, busca-se, com esse artigo, identificar se a interseccionalidade interfere de forma negativa no amparo jurídico desse coletivo. A abordagem empregada consistiu no método dedutivo, mediante análise e revisão bibliográfica de obras relacionadas a essa temática, além da análise de pesquisas relacionadas ao tema. Concluiu-se que a tutela dos bens jurídicos relevantes não se faz de maneira democrática no aspecto prático. Foi observado que no âmbito criminal as mulheres negras e pobres são tratadas de forma desrespeitosa e tornam-se vítimas do descaso e da invisibilidade. Com a pesquisa, constatou-se que, apesar de evoluções fundamentais na legislação penal, a justiça criminal é letárgica no que tange à efetivação da tutela jurídica de mulheres negras e pobres, demandando reforma que priorize efetividade e igualdade na proteção de tais vítimas.
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