SEGURANÇA PÚBLICA, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E PLANEJAMENTO PARA A BUSCA DA PAZ

Autores

  • Valter Foleto Santin Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP, Jacarezinho, Paraná, Brasil)
  • Gabriele Delsasso Lavorato Manfré Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP, Jacarezinho, Paraná, Brasil)
  • Francis Pignatti do Nascimento Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP, Jacarezinho, Paraná, Brasil)

Resumo

Cada vez mais a segurança pública tem ocupado um papel de centralidade nas dinâmicas da vida em sociedade. Nesse sentido, a efetividade do direito à segurança tem-se colocado como um grande e crescente desafio ao Estado e à própria sociedade. Por essa razão, o presente trabalho tem por finalidade realizar uma abordagem a respeito da segurança pública como direito fundamental expresso na Constituição Federal, bem como demonstrar as dificuldades para a efetiva proteção deste direto difuso quando analisado sob o viés do orçamento público. Para tanto, foram consideradas as disposições constitucionais e infraconstitucionais sobre a matéria. Foi adotado o método hipotético-dedutivo, por meio da pesquisa bibliográfica em livros e periódicos. Os resultados apontam para a necessidade de a segurança pública, a criminalidade e a violência não serem consideradas isoladamente, mas serem pensadas a partir de políticas públicas que legitimem a efetividade de outros direitos fundamentais, aos quais se relaciona o direito à segurança pública. Por fim, reconhece-se que o direito à segurança está diretamente relacionado à necessidade de ampliação do acesso a serviços públicos de qualidade, principalmente àquela parcela da população que tem suas garantias constitucionais negligenciadas, comprometendo, assim, o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e, por consequência, a paz social.

Biografia do Autor

Valter Foleto Santin, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP, Jacarezinho, Paraná, Brasil)

Professor dos programas de Mestrado e Doutorado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Campus Jacarezinho, Paraná, Brasil). Doutor em Direito (USP - Universidade de São Paulo, Brasil) e pós-doutor pelo programa de Pós-doutoramento em Democracia e Direitos Humanos, no Ius Gentium Conimbrigae, Centro de Direitos Humanos, sediado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Líder do Grupo de pesquisa Políticas públicas e efetivação dos direitos sociais (UENP). Promotor de Justiça

Gabriele Delsasso Lavorato Manfré, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP, Jacarezinho, Paraná, Brasil)

Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Servidora do Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR. Participante do Grupo de pesquisa Políticas públicas e efetivação dos direitos sociais (UENP).

Francis Pignatti do Nascimento, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP, Jacarezinho, Paraná, Brasil)

Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Graduado em Direito pela Universidade do Triângulo Mineiro MG. Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil e das Pessoas Naturais no Estado de São Paulo – TJSP. Membro do Grupo de Estudos “Intervenção do Estado na Vida das Pessoas” – INTERVEPES (UENP). Participante do Grupo de pesquisa Políticas públicas e efetivação dos direitos sociais (UENP).

Referências

BAPTISTA, Tânia Wargas de farias; REZENDE, Mônica. A ideia de ciclo na análise de políticas públicas. In MATTOS, R. A.; BAPTISTA, T. W. F. Caminhos para análise das políticas de saúde. Rio: Redeunida, 2011. p.138-172.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL. Lei nº 7.347/ 85. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm>. Acesso em: 20 mar. 2018

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 23 mar. 2018.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, 1964. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm>. Acesso em: 23 mar. 2018.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 2000. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 23 mar. 2018.

BRASIL, MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/>. Acesso em: 23 mar. 2018.

CENEVIVA, Walter. Direito constitucional brasileiro. 2ª. ed., São Paulo: Saraiva, 1991.

GIACOIA, Gilberto. Ministério Público vocacional. Revista Justitia. São Paulo, v. 197, jul./dez 2007,p. 279-286. Disponível em: http://www.revistajustitia.com.br/revistas/ddwxay.pdf. Acesso em 20 mar. 2018.

GREGGIANIN, Eugênio. Reforma Orçamentária: propostas de ajustes no sistema de planejamento e orçamento (Orçamento Plurianula). Cadernos ASLEGIS. Brasília: Aslegis, n. 25, p. 21, jan/abr. 2005. Disponível em: <http://www.aslegis.org.br/files/cadernos/2005/Caderno25/Reforma-orcamentaria-propostas-de-ajustes-no-sistema-de-planejamento-e-orcamentario.pdf >. Acesso em: 10 nar. 2018.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e Civil. Col. Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1997.

MACHADO, José Roberto. Planejando a estratégia de pequenos negócios. Rio de Janeiro: Qualitymark. 2006.

MARCHI, William Ricardo de Almeida. A segurança pública como direito fundamental e a reorganização da Polícia Civil paulista. Dissertação de Mestrado. Osasco: Centro Universitário FIEO-UNIFIEO, 2010. Disponível em: <http://www.unifieo.br/files/William_Ricardo.pdf>. Acesso em: 10 jan 2018.

MOGNATTI, Marcos César de Farias. Transparência e controle na execução das emendas parlamentares ao orçamento da União. Dissertação Curso de Especialização em Orçamento Público. Brasília: Tribunal de Contas da União, Câmara dos Deputados e Senado Federal, 2008. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/a-camara/cursos/posgraduacao/arquivos/publicacoes/banco-de-monografias/op-2a-edicao/OP2monogmarcosmognattiCD.pdf >. Acesso em: 15 mar. 2018.

MORAES, Fábio Trevisan. Direito fundamental à segurança e políticas públicas. Dissertação de Mestrado. Santo Ângelo-RS: Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp146905.pdf>. Acesso em 12 fev. 2018.

PRADO, Afonso. Segurança pública e o estudo de indicadores urbanos: Diagnóstico para gestão contemporânea de polícia ostensiva. São Paulo: CAPES/PMES, 2009.

PETTERLE, Selma Rodrigues. O direito fundamental à identidade genética na Constituição Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

RICHTER, Mariana Leiu; SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. Economia solidária e políticas públicas: resgate para a igualdade social. Revista Paradigma. Ribeirão Preto-SP: UNAERP, a. XVII, n. 21, p. 191-204, jan./dez. 2012. ISSN 2318-8650. Disponível em: <http://www9.unaerp.br/revistas/index.php/paradigma/article/view/202>. Acesso em: 20 jun. 2018

RUA, Maria das Graças. Políticas públicas. 2. ed. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC, 2012.

SANCHES, Osvaldo M. Dicionário de orçamento, planejamento e áreas afins, 2.ª ed., Brasília: Prisma/OMS, 2004.

SANTA HELENA, Eber Z. O processo de alocação dos recursos federais pelo Congresso Nacional. Cadernos ASLEGIS. Brasília, v. 6, n. 21, p. 9-36, dez-2003.

SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. São Paulo: RT, 2004.

________. Característica de direito ou interesse difuso da segurança pública. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - Paraná, n. 5, p. 208-216, 2005. ISSN 2317-3882. Disponível em: <http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/48>. Acesso em: 02 jun. 2018.

________. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. 2. ed., São Paulo: Verbatim, 2013.

________. O Ministério Público na investigação Criminal. 2ª ed. Bauru, SP: Edipro, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002.

SILVA, Luís Carlos da. Efetividade do sistema de planejamento no Brasil: Uma análise da efetividade do planejamento no sistema orçamentário (PPA, LDO e LOA). Monografia no Curso de Especialização em Orçamento Público da Câmara dos Deputados. Brasília, DF: 2007.

SOARES, Luiz Eduardo. Novas políticas de segurança pública. Revista Estudos Avançados. São Paulo, v. 17, n. 47, p. 75-96, abr. 2003. Disponível em:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142003000100005>. Acesso em; 10 mar. 2018.142003000100005&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 14 Fev. 2018.

Downloads

Publicado

2018-12-14

Como Citar

Santin, V. F., Manfré, G. D. L., & Nascimento, F. P. do. (2018). SEGURANÇA PÚBLICA, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E PLANEJAMENTO PARA A BUSCA DA PAZ. Revista Paradigma, 27(3). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1190

Edição

Seção

Artigos