COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL POR SANÇÃO CRIMINAL
Resumo
O exercício do trabalho escravo assola a maioria dos países existentes na atualidade. Embora a escravidão tenha sido abolida formalmente no Brasil em 1888 por meio da Lei Áurea, o trabalho escravo continua sendo uma realidade no país, com contornos distintos daqueles existentes em relação à escravidão clássica. O Estado brasileiro contempla instrumentos legais visando ao combate do trabalho escravo, mas este continua presente em solo brasileiro. O presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo, circunscrito à órbita brasileira, analisa a questão do trabalho escravo com ênfase às normas penais específicas para seu combate, objetivando, em especial, verificar se o tipo penal previsto no art. 149 do Código Penal, intitulado Redução a Condição Análoga à de Escravo, constitui real instrumento de combate ao seu exercício. Em conclusão tem-se que a aplicação do art. 149 do Código Penal, embora insuficiente, contribui para o combate ao trabalho escravo no Brasil.Referências
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