DA RECODIFICAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO: ANÁLISE CRÍTICO EVOLUTIVA DOS DIPLOMAS PROCESSUAIS CIVIS

Autores

  • Joseli Lima Magalhães Universidade Federal do Piauí Universidade Estadual do Piauí

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a codificação do direito processual civil brasileiro a partir da elaboração do código de processo civil brasileiro de 1939, passando pelo diploma processual de 1973, e suas reformas, até se chegar ao atual estágio da processualística civilística nacional, em especial igualmente entender as passagens legislativas do CPC de 2015. Busca-se, assim, perquirir se houve ou não legitimidade na construção de tais diplomas processuais, o que certamente propiciaria a existência de um direito processual civil com alta carga de legitimidade democrática e com menos interferência da Função Jurisdicional em controlar as leis elaboradas.

Biografia do Autor

Joseli Lima Magalhães, Universidade Federal do Piauí Universidade Estadual do Piauí

Professor da Universidade Federal do Piaí

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Publicado

2020-12-08

Como Citar

Magalhães, J. L. (2020). DA RECODIFICAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO: ANÁLISE CRÍTICO EVOLUTIVA DOS DIPLOMAS PROCESSUAIS CIVIS. Revista Paradigma, 29(3), 105–131. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1543