A CONSTRUÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO A PARTIR DA INFLUÊNCIA EXERCIDA PELA COMISSÃO DE JURISTAS ELABORADORA DO ANTEPROJETO: A IMPORTÂNCIA DA DOUTRINA COMO FONTE DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Resumo
O presente artigo tem por escopo analisar a influência exercida pela comissão de juristas designada para elaboração do anteprojeto do Código de Processo Civil e o novo modelo instituído com a reforma. Paralelamente são traçadas críticas relativas ao sistema eminentemente instrumentalista que foi mantido e as influências ideológicas no fundamento da autoridade, além da necessidade de intepretação e aplicação do novo código com inspiração na Constituição.
Referências
ARRUDA ALVIM NETTO, José Manoel de. Manual de direito processual civil. Vol. 1. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
BATTAGLIA, Felice. Curso de filosofia del derecho. Vol. 2. Madri: Instituto Editorial Reus, 1951.
Bülow. In Estudos Continuados de Teoria do Processo. Porto Alegre: Síntese, 2005, v. 06.
COSTA, Mário Júlio de Almeida. História do direito português. 2. ed.. Coimbra: Almedina, 1992.
DANTAS, Bruno. A jurisprudência dos tribunais e o dever de revelar por sua uniformização e estabilidade. Revista de informação legislativa. Brasília: Revista de Informação Legislativa, ano 48. Nº 190 abr./jun. 2010.
DIMOULIS,Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. Campinas: Bookseller, 2006.
HAACK, Susan. Filosofia das lógicas. São Paulo: Unesp, 2002.
LEAL, André Cordeiro. Instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.
LEAL, Rosemiro Pereira. Processo como teoria da lei democrática. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
LOPES, José Reinaldo de Lima. As palavras e a lei, ordem e justiça na história do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Edesp, 2004.
LUZ, Vladimir de Carvalho. Os Juristas da Tradição Ocidental: discursos e arquétipos fundamentais. Revista Sequência, n. 64. Florianópolis: UFSC, n. 64, jul. 202.
NUNES, Dierle. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2009.
MACHADO PALPÉRIO, A. Introdução à ciência do direito. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
MAGALHÃES, Joseli Lima. Da Recodificação do direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
MAGALHÃES, Joseli Lima. Ação, jurisdição e processo em Guiseppe Chiovenda. In Temas de direito processual democrático. Teresina: EDUFPI, 2012.
MATA-MACHADO, Edgar de Godoi da. Elementos de teoria geral do direito. Belo Horizonte: Veja.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.
REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1994.
SANTOS, Luiz Sérgio Arcanjo dos. Processo e Poder Constituinte Originário: a construção do direito na processualidade jurídico-democrática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
TUCCI, José Rogério Cruz. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2004.
VASCONCELOS, Arnaldo. A doutrina como fonte do direito. Revista da Faculdade de Direito do Ceará. Fortaleza: UFC, n. 25, p. 173, jul-dez 1984.
VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
http://fltbadv.blogspot.com/2010/06/excelente-texto-desembargador-elpidio.html. Acesso em 20.03.2015.
http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/968/719. Acesso em 22.03.15.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/148592-NOVO-CPC-RECEBE-CRITICAS-DE-INTEGRANTE-DA-COMISSAO-DE-JURISTAS.html. Acesso em 20.03.15.
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