A CONSTRUÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO A PARTIR DA INFLUÊNCIA EXERCIDA PELA COMISSÃO DE JURISTAS ELABORADORA DO ANTEPROJETO: A IMPORTÂNCIA DA DOUTRINA COMO FONTE DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Autores

  • Joseli Lima Magalhães Universidade Federal do Piauí Universidade Estadual do Piauí

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar a influência exercida pela comissão de juristas designada para elaboração do anteprojeto do Código de Processo Civil e o novo modelo instituído com a reforma. Paralelamente são traçadas críticas relativas ao sistema eminentemente instrumentalista que foi mantido e as influências ideológicas no fundamento da autoridade, além da necessidade de intepretação e aplicação do novo código com inspiração na Constituição.

Biografia do Autor

Joseli Lima Magalhães, Universidade Federal do Piauí Universidade Estadual do Piauí

Professor da Universidade Federal do Piaí

Referências

ARRUDA ALVIM NETTO, José Manoel de. Manual de direito processual civil. Vol. 1. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

BATTAGLIA, Felice. Curso de filosofia del derecho. Vol. 2. Madri: Instituto Editorial Reus, 1951.

Bülow. In Estudos Continuados de Teoria do Processo. Porto Alegre: Síntese, 2005, v. 06.

COSTA, Mário Júlio de Almeida. História do direito português. 2. ed.. Coimbra: Almedina, 1992.

DANTAS, Bruno. A jurisprudência dos tribunais e o dever de revelar por sua uniformização e estabilidade. Revista de informação legislativa. Brasília: Revista de Informação Legislativa, ano 48. Nº 190 abr./jun. 2010.

DIMOULIS,Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. Campinas: Bookseller, 2006.

HAACK, Susan. Filosofia das lógicas. São Paulo: Unesp, 2002.

LEAL, André Cordeiro. Instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.

LEAL, Rosemiro Pereira. Processo como teoria da lei democrática. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

LOPES, José Reinaldo de Lima. As palavras e a lei, ordem e justiça na história do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Edesp, 2004.

LUZ, Vladimir de Carvalho. Os Juristas da Tradição Ocidental: discursos e arquétipos fundamentais. Revista Sequência, n. 64. Florianópolis: UFSC, n. 64, jul. 202.

NUNES, Dierle. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2009.

MACHADO PALPÉRIO, A. Introdução à ciência do direito. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

MAGALHÃES, Joseli Lima. Da Recodificação do direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

MAGALHÃES, Joseli Lima. Ação, jurisdição e processo em Guiseppe Chiovenda. In Temas de direito processual democrático. Teresina: EDUFPI, 2012.

MATA-MACHADO, Edgar de Godoi da. Elementos de teoria geral do direito. Belo Horizonte: Veja.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.

REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1994.

SANTOS, Luiz Sérgio Arcanjo dos. Processo e Poder Constituinte Originário: a construção do direito na processualidade jurídico-democrática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TUCCI, José Rogério Cruz. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2004.

VASCONCELOS, Arnaldo. A doutrina como fonte do direito. Revista da Faculdade de Direito do Ceará. Fortaleza: UFC, n. 25, p. 173, jul-dez 1984.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

http://fltbadv.blogspot.com/2010/06/excelente-texto-desembargador-elpidio.html. Acesso em 20.03.2015.

http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/968/719. Acesso em 22.03.15.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/148592-NOVO-CPC-RECEBE-CRITICAS-DE-INTEGRANTE-DA-COMISSAO-DE-JURISTAS.html. Acesso em 20.03.15.

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Publicado

2017-02-07

Como Citar

Magalhães, J. L. (2017). A CONSTRUÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO A PARTIR DA INFLUÊNCIA EXERCIDA PELA COMISSÃO DE JURISTAS ELABORADORA DO ANTEPROJETO: A IMPORTÂNCIA DA DOUTRINA COMO FONTE DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Revista Paradigma, 25(2). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/173-205

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Seção

Artigos