VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR-USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

Autores

  • José Querino Tavares Neto UFG
  • Danilo Guimarães Cunha UFG

Palavras-chave:

Políticas Públicas. Vulnerabilidade. Serviços Públicos. Relação de Consumo.

Resumo

A expansão progressiva dos serviços públicos de saneamento básico deve ser potencializada, pois além da relação entre consumidor e fornecedor, estamos diante de serviço público essencial e de saúde pública. As normas de proteção do consumidor são aplicadas aos serviços públicos caracterizados por relação de consumo, os serviços uti singuli. Esses serviços públicos são regulados por agência reguladora, mas diante da relação de consumo, a atuação dessas entidades não pode sobrepor a atividade legislativa primária, atentando ainda para o caráter de direito fundamental das normas consumeristas. A vulnerabilidade fática do consumidor-usuário advém da posição de monopólio e em razão da essencialidade desses serviços. Haja vista sua essencialidade, o STJ demarcou os casos que possibilitam a interrupção do fornecimento.

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Publicado

2020-08-30

Como Citar

Tavares Neto, J. Q. ., & Cunha, D. G. . (2020). VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR-USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO. Revista Paradigma, 29(2), 166–186. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2075