CRIPTOMOEDAS E O CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS

Autores

  • Marco Antonio Marques da Silva PUC-SP
  • Mariana Stuart Nogueira Braga PUC-SP

Palavras-chave:

Criptomoedas; Bitcoin; Crime de Evasão de Divisas.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo investigar o tratamento jurídico aplicável às criptomoedas nas transações financeiras que cruzam fronteiras, diante da existência do crime de evasão de divisas. A principal indagação reside na tipificação penal, isto é, se o uso de criptomoedas em operações internacionais se amoldaria aos elementos da norma penal referente à evasão de divisas. Para responder à indagação, foi necessário avaliar, em um primeiro momento, o que são criptomoedas e sua natureza jurídica. Posteriormente, investigou-se a possibilidade de lesão ao bem jurídico tutelado nas referidas operações com criptomoedas. Com o intuito de solucionar a questão, adotou-se a metodologia de pesquisa qualitativa com base em artigos científicos e doutrina especializada, em cotejo com o Direito Penal e a Tecnologia da Informação, para obter subsídios e analisar a possível aplicação dos crimes previstos no artigo 22 da Lei n. 7.492/1986.

Biografia do Autor

Marco Antonio Marques da Silva, PUC-SP

Professor Titular em Direito Processual Penal da PUC-SP. Conselheiro do Conselho Nacional de Educação. Presidente da Cátedra Sérgio Vieira de Mello (PUC-SP /ACNUR). Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Europeia-Portugal. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (aposentado). Lattes: http://lattes.cnpq.br/2445025628101321 ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2447-6700.

[1] Doutoranda em Direito Processual Penal na PUC- SP. Mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP.  Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela PUC-SP. Professora no Curso de Proteção de Dados e Direito Digital (PUC-SP). Advogada em São Paulo. Lattes:  http://lattes.cnpq.br/5521490252962844 ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4610-3182

Mariana Stuart Nogueira Braga, PUC-SP

Doutoranda em Direito Processual Penal na PUC- SP. Mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP.  Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela PUC-SP. Professora no Curso de Proteção de Dados e Direito Digital (PUC-SP). Advogada em São Paulo. Lattes:  http://lattes.cnpq.br/5521490252962844 ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4610-3182

Referências

ABRAMOVAY, Miriam.. Juventude, violência e vulnerabilidade social na América Latina: desafios para políticas públicas. Brasília: UNESCO, BID, 2002.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação judicial: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

ALMEIDA FILHO, Naomar. O que é saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2011.

AMARAL, Cláudio do Prado. Teoria da devida execução da pena privativa de liberdade [Tese de Livre- Docência]. Ribeirão Preto: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, 2013.

BARATA, Rita Barradas. Iniquidade e saúde: a determinação social do processo saúde- doença. Revista USP, 51: 138-145, 2001.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias- INFOPEN, 2017. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorio_2016_22-11.pdf. Acesso em 14 jan 2019.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Brasília, 2015.

BREILH, Jaime. Epidemiologia crítica. Ciencia emancipadora e interculturalidad. Buenos Aires: Lugar Editorial, 2003.

BUSS, Paulo Marchiori; FILHO, Alberto Pelegrini. A saúde e seus determinantes sociais. Physis, p. 77-93, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/physis/v17n1/v17n1a06.pdf. Acesso em 21 out 2019.

DALCOMO, M. Brasil é o 20º país com maior incidência de tuberculose e enfrenta desafios: depoimento. Conselho Federal de Medicina, 20 de abril de 2017. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26873:2017-04-20-18-02-48&catid=3. Acesso em 5 maio 2017.

FERNANDES, Luiz Henrique et al. Necessidade de aprimoramento do atendimento à saúde no sistema carcerário. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 48, n. 2, p. 275 283, Abr/2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S003489102014000200275&lng=en&nrm=iso. Acesso em 21 maio 2015.

FREITAS, Mariana Moulin Brunow. Entre mortificações e resistências: a saúde e o psicotrópico no sistema prisional- ES [dissertação]. Vitória (ES): Universidade Federal do Espírito Santo, 2013.

LYRA, Roberto. As execuções penais no Brasil: legislação, problemas e soluções. Rio de Janeiro: Forense, 1963.

MONTEIRO, Simone Rocha da Rocha Pires. O marco conceitual da vulnerabilidade social. In: III Seminário de políticas sociais no Mercosul. Pelotas: Universidade Católica de Pelotas, 2011.

OLIVEIRA, Christiano Augusto Seckler de; VIAL, Sandra Regina Martini. O direito à saúde e os determinantes sociais. In: Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.Edição temática sobre direito à saúde, v. 1, n.1, pp- 279- 293, jul- dez, 2008.

SANCHEZ, Alexandra; LAROUZE, Bernard. Controle da tuberculose nas prisões, da pesquisa à ação: a experiência do Rio de Janeiro, Brasil. Ciênc. saúde coletiva. Rio de Janeiro, v.21, n.7, p.2071-2080, Jul. 2016.

VIGNOLI, Jorge Rodríguez. Vulnerabilidad y grupos vulnerables: um marco de referência conceptual mirando a lós jóvenes. Santiago de Chile: CEPAL, 2001.

Downloads

Publicado

2022-12-26

Como Citar

da Silva, M. A. M., & Braga, M. S. N. . (2022). CRIPTOMOEDAS E O CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS. Revista Paradigma, 31(2), 84–113. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2798

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)