DIREITOS FUNDAMENTAIS E FEDERAÇÃO NA HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Abstract
Pensar em federalismo é sempre pensar em distribuição de competências, de receitas e de autonomias a entidades formadoras do Estado, mas de fato o federalismo moderno, deflagrado pelo modelo estadunidense foi forjado com o calor dos embates travados com o propósito de criar um novo modelo de organização do poder no Estado que prestigiasse os direitos individuais. A adoção dessa ideia federalista pelo Brasil ficou, desde sempre, limitada as vicissitudes da nossa juventude republicana, mas ainda assim é possível perceber que a equação fortalecimento/enfraquecimento das unidades federadas está inequivocamente associada a maior/menor proteção dos direitos individuais. Por esse viés a proteção e o fortalecimento da federação é, sempre, instrumento de proteção dos direitos individuais. a ideia central que este texto pretende defender.
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