O RECONHECIMENTO DA NATUREZA: A SOLIDARIEDADE COMO DEVER FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n3pa180-195Palavras-chave:
Reconhecimento, Dever Fundamental, Solidariedade, Direito EcológicoResumo
Externalidades como as mudanças climáticas; poluição; escassez de recursos fundamentais como a água; trazem à tona a necessidade de repensar a relação entre ser humano e natureza, a fim de garantir o bem estar. Porém, verifica-se que desde a modernidade estabeleceu-se uma visão de mundo que considera a natureza mero recurso, e coloca o ser humano em patamar superior. Tal concepção consolidou-se como significado transmitido entre as gerações, o que dificulta a percepção de mudança das pessoas. Nesse sentido, objetiva-se com o desenvolvimento desta pesquisa analisar a solidariedade, considerada como um direito dever atrelado a construção e consolidação de um Direito Ecológico. Será dado especial destaque à perspectiva de Honneth (2009), que trata em sua teoria sobre o reconhecimento considerando três esferas, o amor, o respeito e a solidariedade. A abordagem metodológica será a sistêmica de Capra e Luisi (2014), e a técnica de pesquisa a bibliográfica. Inicialmente será abordada a necessidade de reconhecimento da natureza para então trazer a solidariedade como dever fundamental e pilar para o desenvolvimento e consolidação de um Direito Ecológico.
Referências
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 21. Rio de Janeiro: Atlas, 2020. 1 recurso online. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788597025194. Acesso em: 8 ago. 2022.
ARANGO, Rodolfo. Solidaridad, democracia y derechos. Revista de Estudios Sociales, Bogotá, n. 46, p. 43-53, May. 2013. Disponível em: http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0123-885X2013000200005. Acesso em: 8 ago. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 ago. 2022.
CAPRA, Fritjof; LUISI, Pier Luigi. A Visão Sistêmica da Vida: Uma concepção unificada e suas implicações filosóficas, políticas, sociais e econômicas. São Paulo: Cultrix, 2014.
CAPRA, Fritjof; MATTEI, Ugo. A Revolução Ecojurídica: o Direito Sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. São Paulo: Editora Cultrix, 2018.
CARDOSO NETO, Nicolau. Água com qualidade para o consumo humano: Normas e sobreposição de competências entre o Direito Ambiental e o Direito de Saúde. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA EM AGROPECUÁRIA (EMBRAPA). Identificação, mapeamento e quantificação das áreas urbanas no Brasil. Disponível em: https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/1069928/identificacao-mapeamento-e-quantificacao-das-areas-urbanas-do-brasil. Acesso em: 8 ago. 2022.
FARO, Julio Pinheiro. Políticas públicas, deveres fundamentais e concretização de direitos. Revista Brasileira de Políticas Públicas. v. 3 n. 2 jul-dez 2013 Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/2161. Acesso em: 8 ago. 2022.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade. Direito ao Futuro. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 2. ed. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2009.
JACOBI, Pedro. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cadernos de Pesquisa, n. 118, p. 189-205, 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-15742003000100008&script=sci_arttext&tlng=pt. Acesso em: 8 ago. 2022.
JIMÉNEZ PÉREZ, Ignácio. Produção de natureza: parques, rewilding e desenvolvimento local. Curitiba: SPVS, 2019. Disponível em: http://www.spvs.org.br/wp-content/uploads/2019/11/Producao-de-Natureza.pdf. Acesso em: 8 ago. 2022.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 21. ed. rev., ampl. e atual., de acordo com as Leis 12.651, de 25.5.2012 e 12.727, de 17.10.2012 e com o decreto 7.830, de 17.10.2012. São Paulo (SP): Malheiros, 2013.
MELEU, Marcelino da Silva. THAINES, Aleteia Hummes. A solidariedade como política constitucional de efetivação dos direitos humanos. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Belo Horizonte, ano 18, n. 73, p. 189-206, jul./set. 2018. DOI: 10.21056/aec.v18i73.864. Acesso em: 8 ago. 2022.
MENDONÇA, Suzana Ma. Fernandes. Deveres Fundamentais de Solidariedade. Revista de Derecho, Montevideo, n. 18, p. 91-116, dic. 2018. Disponível em: http://www.scielo.edu.uy/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2393-61932018000200091&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 8 ago. 2022.
MICHAEL, Pamela. Ajudando as crianças a se apaixonar pelo planeta Terra: educação ambiental e artística. In: STONE, Michael K.; BARLOW, Zenobia (Orgs.). Alfabetização Ecológica: a educação das crianças para um mundo sustentável. São Paulo: Cultrix, 2006. p. 143-162.
RUSCHMANN, Doris Van de Meene. A experiência do turismo ecológico no Brasil: um novo nicho de mercado ou um esforço para atingir a sustentabilidade. Turismo: Visão e Ação. n. 5, p. 81-90. out-1999/mar-2000. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rtva/article/view/1182. Acesso em: 8 ago. 2022.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago Co-autor. Direito Constitucional Ecológico: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção da Natureza. 7. ed. rev. atul. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. A Dignidade e os Direitos da Natureza: o Direito no Limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno. In: LEITE, José Rubens Morato (Org.). A Ecologização do Direito Ambiental Vigente: Rupturas Necessárias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p. 309-364.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana. Conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
SIEBERT, Cláudia. Sustentabilidade Urbana: o pensamento ambiental e as cidades. In: SCHULT, Sandra Irene Momm; BOHN, Noemia (Org.). As múltiplas dimensões das Áreas de Preservação Permanente. Blumenau: Edifurb, 2014, p. 127-164.
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