O RECONHECIMENTO DA NATUREZA: A SOLIDARIEDADE COMO DEVER FUNDAMENTAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n3pa180-195

Palavras-chave:

Reconhecimento, Dever Fundamental, Solidariedade, Direito Ecológico

Resumo

Externalidades como as mudanças climáticas; poluição; escassez de recursos fundamentais como a água; trazem à tona a necessidade de repensar a relação entre ser humano e natureza, a fim de garantir o bem estar. Porém, verifica-se que desde a modernidade estabeleceu-se uma visão de mundo que considera a natureza mero recurso, e coloca o ser humano em patamar superior. Tal concepção consolidou-se como significado transmitido entre as gerações, o que dificulta a percepção de mudança das pessoas. Nesse sentido, objetiva-se com o desenvolvimento desta pesquisa analisar a solidariedade, considerada como um direito dever atrelado a construção e consolidação de um Direito Ecológico. Será dado especial destaque à perspectiva de Honneth (2009), que trata em sua teoria sobre o reconhecimento considerando três esferas, o amor, o respeito e a solidariedade. A abordagem metodológica será a sistêmica de Capra e Luisi (2014), e a técnica de pesquisa a bibliográfica. Inicialmente será abordada a necessidade de reconhecimento da natureza para então trazer a solidariedade como dever fundamental e pilar para o desenvolvimento e consolidação de um Direito Ecológico.

Biografia do Autor

Nicolau Cardoso Neto, Universidade de Blumenau - FURB

Professor do Programa de Mestrado em Direito Público e Constitucionalismo (PPGD-FURB) e dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB. Blumenau (SC/Brasil).  Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Mestre em Engenharia Ambiental pela Universidade de Blumenau - FURB, Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Especialista em Direito Ambiental pela Fundação Boiteux - UFSC. Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais, Cidadania e Diferenciação, na linha Sustentabilidade Socioambiental, Ecocomplexidade, Políticas Sanitárias e Ambientais. Líder do Grupo de Pesquisa Políticas Sanitárias, Agropecuárias e Ambientais, linha Políticas de Saúde para populações humanas e de animais. Advogado. ORCID; https://orcid.org/0000-0002-9463-0673 ; Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9877056120236239 ; e-mail ncardoso@furb.br

Luiza Sens Weise, Universidade de Blumenau - FURB

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGD-FURB, Pós-Graduada em Direito Público (UCAM), Bacharel em Direito (FURB). Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais, Cidadania e Diferenciação, na linha Sustentabilidade Socioambiental, Ecocomplexidade, Políticas Sanitárias e Ambientais. Servidora Pública.

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Publicado

2026-03-17

Como Citar

Cardoso Neto, N., & Weise, L. S. (2026). O RECONHECIMENTO DA NATUREZA: A SOLIDARIEDADE COMO DEVER FUNDAMENTAL. REVISTA PARADIGMA, 34(3), 180–195. https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n3pa180-195