DA APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE O CONCEITO CONSTITUCIONAL DE TRABALHO NO BRASIL: NOVAS FORMAS DE TRABALHO

Autores

  • José Eduardo Trevisano Fontes FGAA
  • Henrique Garbellini Carnio Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n1pa115-134

Palavras-chave:

Conceito de trabalho, “Novos” direitos, Controle Judicial, Sociedade da informação

Resumo

O conceito de trabalho no Brasil, sob o aspecto de prático de sua aplicação na mão de obra, veio sempre a reboque daquilo que se entendia e entende como o mais adequado para um “desenvolvimento” social sustentável e vertiginoso. Contudo, pouco ou nada se discuti nas decisões judiciais sobre o efetivo valor do trabalho, sob o prisma de sua historicidade, diante das grandes mutações sociais, trazendo como foco central a figura do ser humano. A crítica que se faz é sobre a pouca ou inexistente participação da sociedade na construção de políticas públicas voltadas para o resguardo da dignidade do ser humano nas “novas formas de trabalho”. Assim, faz-se a análise do conceito de políticas públicas voltadas diretamente para resguardar os direitos constitucionais sociais.

Biografia do Autor

José Eduardo Trevisano Fontes, FGAA

Possui graduação em Direito - Faculdades Integradas de Guarulhos. Especialista em direito e processo do trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutorando e Mestre em direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP. Sócio na Freitas Guimarães Advogados Associados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: vínculo de emprego, função social do direito do trabalho e questões constitucionais no âmbito da justiça trabalhista

Henrique Garbellini Carnio, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

Doutor em Filosofia do Direito e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2013) e Mestre em Filosofia do Direito e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Pesquisador Colaborador no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com pós-doutorado em filosofia (2016). Foi bolsista no mestrado e doutorado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Professor do núcleo de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e professor permanente do curso de mestrado e doutorado em direito da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Advogado sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

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Publicado

2024-07-04

Como Citar

Trevisano Fontes, J. E., & Garbellini Carnio, H. (2024). DA APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE O CONCEITO CONSTITUCIONAL DE TRABALHO NO BRASIL: NOVAS FORMAS DE TRABALHO. REVISTA PARADIGMA, 33(1), 115–134. https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n1pa115-134