A NECESSIDADE DE EQUIPARAÇÃO DOS PAIS AFETIVOS (MADRASTA/PADRASTO) AOS PAIS BIOLÓGICOS (MÃE/PAI) PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSO HUMANA.
Resumo
RESUMO
A Constituição Federal de 1988, inovou nosso Ordenamento Jurídico pátrio ao elevar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana à um status superior a qualquer outra norma ou princípio. Todavia, ao fazermos uma análise, tanto histórica como atual, da sistemática da Seguridade Social brasileira, percebemos que tal instituto mesmo tendo como fundamento norteador o princípio da dignidade da pessoa humana, não abrange á todas aquelas pessoas necessitadas, que de alguma forma merecem proteção para terem um mínimo de dignidade em sua existência, como é o caso dos pais afetivos (madrasta/padrasto). O objetivo deste trabalho foi demonstrar a necessidade da equiparação dos pais afetivos com os pais biológicos, no tocante a obtenção de benefícios previdenciários como a pensão por morte, como meio de lhes assegurar uma existência digna como preceitua nossa Carta Maior, o que restou claro depois dos pontos aqui expostos. Uma vez que não foi objetivo esgotar o tema neste simples trabalho, espera-se que este possa servir de ponto de partida para uma discussão mais acentuada no que diz respeito a problemática aqui levantada.
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