CONDUÇÃO COERCITIVA: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 260 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FRENTE AO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Resumo
Atualmente, diante dos acontecimentos veiculados pela mídia, houve grande discussão à cerca do tema “Condução Coercitiva”, principalmente em relação ao ex – presidente Lula. Vários juristas e intelectuais do Direito se posicionaram sobre o assunto, porém, o presente artigo teve como objetivo, analisar a possível inconstitucionalidade do artigo 260 do Código de Processo Penal, frente ao artigo 5º da Constituição Federal, possibilidade esta, citada por um dos juristas, concluindo-se pela constitucionalidade do artigo 260 do CPP, uma vez que o Princípio “Nemo Tenetur se Detegere” não pode ser invocado para a justificação da não condução coercitiva quando se trata de interrogatório.
Referências
ALMEIDA; Thiago Lacerda, em Condução Coercitiva no Inquérito Policial, Disponível em: <http://www.delegados.com.br/juridico/conducao-coercitiva-no-inquerito-policial.html>. Acesso em: 04 de junho de 2016.
BETIOLI, Antônio Bento. Introdução ao direito: lições de propedêutica jurídica tridimensional. 14. ed.rv e atual. São Paulo. Saraiva, 2015.
BRITTO, Aldo Ribeiro. Aplicação reinterpretada do art. 10, §3º do Código de Processo Penal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 95, 2011. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br. Acesso em: 04 de junho de 2016.
___________________. Particularidades da condução coercitiva no inquérito policial. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link= revista_ artigos_ leitura&artigo_id=12490. Acessado em 04 de junho de 2016.
CARTA CAPITAL. Legalidade de condução coercitiva gera debate. Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/politica/legalidade-de-conducao-coercitiva-gera-debate. Acesso em: 02 de julho de 2016.
COSTA, Wagner Veneziani; Aquaroli, Marcelo. Dicionário Jurídico. 11 ed. São Paulo: Madras, 2014.
DIREITO NET. Coação. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/68/Coacao. Acesso em: 02 de julho de 2016.
DIZERES DO DIREITO. Renúncia ao mandato de réu com foro por prerrogativa de função. Disponível em: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/renuncia-ao-mandato-de-reu-com-foro-por.html. Acessado em 04 de junho de 2016.
DOS SANTOS, Marcus Renan Palácio. Princípio Nemo Tenetur Se Detegere e os Limites a um Suposto Direito de Mentir. Disponível em: http://www.esmal.tjal.jus.br. Acessado em: 04 de junho de 2016.
GESU, Cristina Di. Prova penal & falsas memórias. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
GRILLO, Cristina. A condução coercitiva de Lula foi ilegal? Disponível em:http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2016/03/conducao-coercitiva-de-lula-foi-legal.html. Acesso em: 02 de Junho de 2016.
HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
JESUS, Paulo Roberto Rocha de. Coerção, Coação e Imperatividade: Como Distingui-los? Disponível em: http://www.artigojus.com.br/2012/04/coercao-coacao-e-imperatividade.html>. Acesso em: 04 de junho de 2016.
MACHADO, Gilcélio. A diferença entre Coação e Coerção. Disponível em:
<http://otalabarte.blogspot.com/2011/04/diferenca-entre-coacao-e-coercao.html>. Acesso em: 04 de junho de 2016.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 16ª ed. Rio de Janeiro Forense, 1998.
NETO, Francisco Sannini. Mandado de Condução Coercitiva e a Constituição da República. Canal Ciências Criminais. Disponível em: http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/mandado-de-conducao-coercitiva-e-a-constituicao-da-republica/. Acesso em: 02 de julho de 2016.
QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo (o princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal). São Paulo: Saraiva, 2003.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Condução Coercitiva do ex-presidente Lula foi ilegal e inconstitucional. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mar-04/streck-conducao-coercitiva-lula-foi-ilegal-inconstitucional. Acessado em: 03 de junho de 2016.
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