INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE ESTUDO DE UM CASO REAL
Abstract
Contribuição social. Lc 110/01. Art. 1º. - forma de custeio de expurgos inflacionários (plano verão e plano collor i) - exaurimento da finalidade - impossibilidade de prosseguimento da cobrança. Tributo finalístico - desvio de finalidade - desnecessidade de lei para extinção - inconstitucionalidade superveniente.References
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STF, Plenário, RExt. nº 556.664, Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 12.06.2008. Repercussão Geral.
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Voto-Vista, Arguição de Inconstitucionalidade AMS nº 38.950-SP, Boletim AASP nº 1734.
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STF, plenário, RExt. nº 121.336/CE, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 26.06.92.
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STF, Plenário, RExt. nº 150.764-1-PE, j. 16.12.92, voto do Ministro Marco Aurélio, folha 1538.
STF, Plenário, RExt. nº 150.764-1/PE, j. 16.12.92, voto do Ministro Celso de Mello, folhas 1548 e 1557.
STF, plenário, RExt. nº 121.336/CE, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 26.06.92.
STF, Plenário, RE 138.284, Relator Ministro Carlos Velloso, DJ 28.08.1992.
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