UMA ANÁLISE DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE “A EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA” (RE 511.961/2009) À LUZ DO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DA TEORIA DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
Resumo
Com a impressionante evolução dos direitos humanos na última década, a ideia sagrada de soberania estatal foi inteiramente superada, fato que pode ser evidenciado pela crescente adesão dos Estados a mecanismos judiciais internacionais, submetendo-os à jurisdição internacional e, paralelamente, pelo progressivo condicionamento do direito interno pelas normas internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, propõe-se neste trabalho realizar uma análise da decisão judicial sobre “a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista” (RE 511.961/2009) à luz do direito humano e fundamental à liberdade de expressão e sob o prisma da teoria do controle de convencionalidade das leis.
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