SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A NEUTRALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO: RETROCESSO SOCIAL NA INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA

Autores/as

  • Marcelo Braghini UNAERP
  • Juvêncio Borges SILVA UNAERP
  • Lucas de Souza Lehfeld UNAERP

Palabras clave:

Supremo Tribunal Federal, Neutralização da relação de emprego, Retrocesso social, Inclusão Previdenciária

Resumen

Com a promulgação da Lei nº 13.467/17, que introduziu a Reforma Trabalhista no Brasil, a nova redação do art. 442-B da CLT passa a disciplinar no texto celetista o trabalho autônomo em contraposição a relação de emprego qualificada pelos elementos fático-jurídicos do art. 2º conjugado com art. 3º da CLT. Desde o início houve uma celeuma doutrinária a respeito do sentido e alcance passível de ser alcançado pelo dispositivo legal, e afastando, a proposta doutrinária de um terceiro gênero correspondente a parassubordinação, propomos uma leitura do dispositivo que leve em consideração não apenas seu diálogo de fontes com o art. 593 do CC, mas, igualmente, os fundamentos de repercussão geral extraídos nos julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal na: ADC nº 48, ADC nº 66, ADI nº 5625. Desta forma, estaríamos por admitir três categorias no mundo do trabalho, com normatização distinta, quais sejam: relação de emprego, relação de trabalho regida por lei especial (com neutralização da relação de emprego), e, prestação de serviço autônomo. Dentro de um regime previdenciário Bismarckiano de filiação obrigatório e regime contributivo, este movimento representa um retrocesso social ao processo de inclusão previdenciária do mercado informal de trabalho.    

Biografía del autor/a

Juvêncio Borges SILVA, UNAERP

Possui graduação em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos (1992), graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1997), mestrado em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (2000), doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2005), pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É docente titular a-m da Associação de Ensino de Ribeirão Preto e docente do Centro Educacional Hyarte - ML Ltda. Tem experiência na área de Direito, Sociologia, Filosofia e Ciência Política, com ênfase em Direito Civil,  Direitos Coletivos, Sociologia Clássica e contemporânea, Sociologia do Direito, Filosofia Geral e do Direito e Teoria do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos coletivos e cidadania, direitos coletivos e políticas públicas, Estado e globalização, Estado e sociedade civil, Direito e Sociedade, teoria do direito, teoria política e religião. É líder do grupo de pesquisa Direitos Coletivos, Políticas Públicas e Cidadania que se reúne regularmente na Universidade de Ribeirão Preto para debater os diversos temas relacionados à temática do grupo e do grupo de Pesquisa Direito, Estado e Sociedade. Sua pesquisa atual concentra-se no estudo dos direitos coletivos e na relação entre a tutela coletiva e as políticas públicas, enfocando o diálogo entre o jurídico e o político, a juridicização da política e a polítização da justiça, nas ações coletivas como instrumento de controle das políticas públicas, e nas ações coletivas e políticas públicas como instrumentos de efetivação da cidadania.

Publicado

2023-03-26