BASTARDOS INGLÓRIOS: A FRAGILIDADE DOS DIREITOS COLETIVOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS BRASILEIRAS QUANTO À IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E TITULAÇÃO DAS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS.

Autores

  • Marcos Aurelio Manaf Universidade de Ribierão Preto - Unaerp - Mestrado em Direito,
  • Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega UNAERP - UNIVERSIDADE DE RIBEIRAO PRETO UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS

Resumo

A Constituição Federal brasileira possui normas jurídicas vigentes que tutelam direitos fundamentais a todos de forma igual perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, desde que produza efeitos de segurança e garantia jurídica, e que possa garantir certa estabilidade social garantindo, precipuamente, os interesses da Sociedade Civil ao visar o bem comum. Assim, a Constituição é a norma fundamental no ordenamento jurídico, em seu conjunto apresenta normas cogentes cuja incidência não pode ser afastada pela simples vontade privada ou pública, como também normas que vedam ou impõem certos comportamentos. O Estado brasileiro tem apresentado momentos de transição política e crises econômicas, como circunstâncias-meios para confundir a sociedade civil, sinalizando o foco de discussões em assuntos que não resguardam o interesse público, tampouco o resguardo dos direitos da sociedade como um todo, fragilizando os direitos dos povos tradicionais, das comunidades quilombolas, dentre outros, submetidos ao processo social de invisibilidade. Assim, as comunidades quilombolas, possuem uma luta histórica ora por liberdade, ora por emancipação social. No entanto, a subjetividade dessas comunidades é transformada em manto de invisibilidade, cuja única preocupação política volta-se à questão fundiária, renegando o aspecto de territorialidade dos remanescentes de quilombos, e seu vínculo de ancestralidade à terra. A questão fundiária é uma circunstância-meio utilizada pelo poder econômico em confundir a sociedade civil (esfera pública), contribuindo, assim, para o afastamento do reconhecimento público dos direitos das comunidades quilombolas, e para o Estado (esfera política), a discussão sobre regras como o marco temporal, reforça o não reconhecimento institucional dessas comunidades, pois encontram-se vulneráveis e sob risco de perder suas tradições, vínculos sociais e culturais típicos, dos quais sempre foram associados à terra em que vivem, sendo ameaças nítidas em não garantir a efetivação de seus direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Marcos Aurelio Manaf, Universidade de Ribierão Preto - Unaerp - Mestrado em Direito,

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Membro em Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório do CNPq: Direitos Coletivos, Pluralismo jurídico e exploração econômica da biodiversidade, vinculado à Universidade de Ribeirão Preto (SP). Bolsista CAPES.

Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega, UNAERP - UNIVERSIDADE DE RIBEIRAO PRETO UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS

Pesquisadora e extensionista. Mestre em Direito Civil e Doutora em Direito Empresarial pela PUC SP, é professora titular da Universidade Federal de Goiás e no Programa de Mestrado da Universidade de Ribeirão Preto.Pesquisadora bolsista produtividade do CNPq, fez estágio pós doutoral na Universidade de Coimbra. Atua em Grupos de Pesquisa (2000-atual), dedicando-se às questões de direito empresarial e societário, da propriedade intelectual na exploração econômica da biodiversidade,etnodesenvolvimento e sustentabilidade, produção agrícola integrada, sob uma perspectiva das comunidades tradicionais quilombolas, dos direitos coletivos, do pluralismo jurídico e da democracia participativa. É membro da Rede para o Novo Constitucionalismo Democrático Latino Americano. Leciona hermenêutica constitucional e direito empresarial. Autora de várias obras de direito. Tem experiência em orientação de pesquisas e extensão, de dissertações e trabalhos de conclusão de cursos. Organizou e participou de eventos nacionais e internacionais. Apresentou trabalhos e proferiu palestras no Brasil e no exterior. Participou de bancas de concursos em universidades públicas, concursos públicos outros, bancas de mestrado, doutorado. É avaliadora do INEP, supervisora da SESu (ad hoc) e parecerista CNPq (ad hoc). É avaliadora ad hoc da Capes, FAPEG e FAPEMIG. Integra o Conselho Editorial de vários periódicos científicos. É editora da Revista da Faculdade de Direito da UFG.

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Manaf, M. A., & Tárrega, M. C. V. B. (2018). BASTARDOS INGLÓRIOS: A FRAGILIDADE DOS DIREITOS COLETIVOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS BRASILEIRAS QUANTO À IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E TITULAÇÃO DAS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1016

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