BASTARDOS INGLÓRIOS: A FRAGILIDADE DOS DIREITOS COLETIVOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS BRASILEIRAS QUANTO À IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO E TITULAÇÃO DAS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS.
Abstract
A Constituição Federal brasileira possui normas jurídicas vigentes que tutelam direitos fundamentais a todos de forma igual perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, desde que produza efeitos de segurança e garantia jurídica, e que possa garantir certa estabilidade social garantindo, precipuamente, os interesses da Sociedade Civil ao visar o bem comum. Assim, a Constituição é a norma fundamental no ordenamento jurídico, em seu conjunto apresenta normas cogentes cuja incidência não pode ser afastada pela simples vontade privada ou pública, como também normas que vedam ou impõem certos comportamentos. O Estado brasileiro tem apresentado momentos de transição política e crises econômicas, como circunstâncias-meios para confundir a sociedade civil, sinalizando o foco de discussões em assuntos que não resguardam o interesse público, tampouco o resguardo dos direitos da sociedade como um todo, fragilizando os direitos dos povos tradicionais, das comunidades quilombolas, dentre outros, submetidos ao processo social de invisibilidade. Assim, as comunidades quilombolas, possuem uma luta histórica ora por liberdade, ora por emancipação social. No entanto, a subjetividade dessas comunidades é transformada em manto de invisibilidade, cuja única preocupação política volta-se à questão fundiária, renegando o aspecto de territorialidade dos remanescentes de quilombos, e seu vínculo de ancestralidade à terra. A questão fundiária é uma circunstância-meio utilizada pelo poder econômico em confundir a sociedade civil (esfera pública), contribuindo, assim, para o afastamento do reconhecimento público dos direitos das comunidades quilombolas, e para o Estado (esfera política), a discussão sobre regras como o marco temporal, reforça o não reconhecimento institucional dessas comunidades, pois encontram-se vulneráveis e sob risco de perder suas tradições, vínculos sociais e culturais típicos, dos quais sempre foram associados à terra em que vivem, sendo ameaças nítidas em não garantir a efetivação de seus direitos fundamentais.