AUXÍLIO-RECLUSÃO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N 587365/SC E 486413/SP
Resumo
As razões para o desenvolvimento do presente trabalho fundam-se em uma pesquisa acerca da concessão do benefício do auxílio-reclusão no tocante à renda do segurado preso, exigência esta prevista no artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. O objetivo pretendido é a discussão acerca da possibilidade de a renda familiar dos dependentes do segurado preso também servir como requisito legal para a concessão do auxílio-reclusão. Entendemos que esse benefício é imprescindível para que os dependentes do segurado preso não fiquem em situação de miserabilidade, em nome de princípios como o da dignidade da pessoa humana, por exemplo. Contudo, com a devida vênia, discordamos do parecer adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários números 587365/SC e 486413/SP, uma vez que extrai-se da Carta Magna, no artigo supracitado, que serão destinatários do auxílio-reclusão apenas os dependentes do segurado detido que apresentarem uma renda familiar inferior ao limite legal, carecendo, desta forma de assistência do Estado.Assim, não havendo o critério da necessidade por parte dos dependentes, caso estes não tenham realmente baixa renda, não haveria justificativa para que o Estado concedesse o referido benefício. Logo, mediante uma pesquisa dedutiva, baseada em estudos na jurisprudência da Suprema Corte e na doutrina, o presente trabalho sustentará a tese de que caso os dependentes do segurado recluso não possuam baixa renda, não há justificativa para que o Estado conceda o referido benefício.Downloads
Publicado
2018-11-19
Como Citar
Silvestrini, J. P., & Ribeiro Franco Vilela, T. (2018). AUXÍLIO-RECLUSÃO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N 587365/SC E 486413/SP. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1207
Edição
Seção
Direitos coletivos