AUXÍLIO-RECLUSÃO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N 587365/SC E 486413/SP

Autores

  • João Pedro Silvestrini Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
  • Thiago Ribeiro Franco Vilela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Resumo

As razões para o desenvolvimento do presente trabalho fundam-se em uma pesquisa acerca da concessão do benefício do auxílio-reclusão no tocante à renda do segurado preso, exigência esta prevista no artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. O objetivo pretendido é a discussão acerca da possibilidade de a renda familiar dos dependentes do segurado preso também servir como requisito legal para a concessão do auxílio-reclusão. Entendemos que esse benefício é imprescindível para que os dependentes do segurado preso não fiquem em situação de miserabilidade, em nome de princípios como o da dignidade da pessoa humana, por exemplo. Contudo, com a devida vênia, discordamos do parecer adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários números 587365/SC e 486413/SP, uma vez que extrai-se da Carta Magna, no artigo supracitado, que serão destinatários do auxílio-reclusão apenas os dependentes do segurado detido que apresentarem uma renda familiar inferior ao limite legal, carecendo, desta forma de assistência do Estado.Assim, não havendo o critério da necessidade por parte dos dependentes, caso estes não tenham realmente baixa renda, não haveria justificativa para que o Estado concedesse o referido benefício. Logo, mediante uma pesquisa dedutiva, baseada em estudos na jurisprudência da Suprema Corte e na doutrina, o presente trabalho sustentará a tese de que caso os dependentes do segurado recluso não possuam baixa renda, não há justificativa para que o Estado conceda o referido benefício.

Biografia do Autor

João Pedro Silvestrini, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Mestrando em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP USP.

Thiago Ribeiro Franco Vilela, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

5º Promotor de Justiça de Paraíso do Tocantins. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal do Tocantins. Mestrando em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP.

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Publicado

2018-11-19

Como Citar

Silvestrini, J. P., & Ribeiro Franco Vilela, T. (2018). AUXÍLIO-RECLUSÃO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N 587365/SC E 486413/SP. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1207