O PODER DE FISCALIZAÇÃO E A DIGNIDADE DO EMPREGADO NO AMBIENTE DE TRABALHO: LIMITES DO PODER PUNITIVO DO EMPREGADOR
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo proceder a verificação dos direitos de personalidade, intimidade do empregado na esfera trabalhista, atrelando aos limites de fiscalização do empregador quanto a dignidade do empregado, versando ainda sobre a aplicação das penalidades cabíveis em caso de insubordinação e desobediência do empregado, trazendo uma análise à advertência e suspensão, medidas estas aplicadas antes de qualquer demissão. Nesta linha, para melhor compreensão e amparo na presente pesquisa, encontrou-se respaldo nos doutrinadores Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Amauri Mascaro Nascimento, Maurício Godinho Delgado, dentre outros. Como referencial teórico, optou-se por uma pesquisa essencialmente bibliográfica, utilizando o método de pesquisa dedutivo. Obtivemos a conclusão que o poder diretivo é essencial nas modalidades trabalhistas, todavia, é necessário ater a necessidade de ponderar e moderar a fim de evitar excessos para não ferir a dignidade do empregado, e assim consolidar uma melhor relação laborativa e interpessoal entre as partes.Downloads
Publicado
2018-11-20
Como Citar
Tomaz, R. G., & Rodrigues, L. B. (2018). O PODER DE FISCALIZAÇÃO E A DIGNIDADE DO EMPREGADO NO AMBIENTE DE TRABALHO: LIMITES DO PODER PUNITIVO DO EMPREGADOR. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1291
Edição
Seção
Tutela Coletiva do Trabalho e a Reforma Trabalhista