QUANDO O DIREITO TRANSCENDE A COMPETÊNCIA: A EFICÁCIA SUBJETIVA DA SENTENÇA NAS AÇÕES COLETIVAS
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a eficácia subjetiva da sentença nas ações coletivas, especialmente após a alteração legislativa promovida na Lei da Ação Civil Pública. O problema que se pretende enfrentar versa sobre a impossibilidade de restrição da eficácia subjetiva da sentença, partindo da hipótese de que a alteração legislativa, que visava justamente essa restrição, pode criar instabilidade e divergência entre decisões judiciais diferentes apesar de proferidas em lides com o mesmo objeto. Para a consecução do fim a que se propõe, no primeiro subtítulo serão analisados os limites objetivos da sentença proferida no processo coletivo. No segundo subtítulo serão analisados os limites subjetivos da sentença proferida no processo coletivo. No terceiro subtítulo será analisada a eficácia subjetiva da sentença nas ações coletivas após a alteração do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública. No quarto subtítulo serão analisadas as críticas doutrinárias à alteração do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública. No quinto subtítulo serão analisadas a interpretação jurisprudencial e a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública com redação dada pela Lei nº 9.494/97. A pesquisa constatou que a alteração no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública poderia causar diversos problemas, principalmente relacionados à violação da isonomia e a efetividade da prestação jurisdicional. A metodologia utilizada foi a analítico-dedutiva. Foram analisadas as decisões judiciais correlatas e a discussão sobre o tema que compõe o objeto do artigo, com base em livros, artigos científicos e doutrina, para se chegar aos resultados apontados
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