O FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA SUA GESTÃO: UMA ANÁLISE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022

Autores

  • Vitor Hugo Trindade Silva Universidade de Ribeirão Preto
  • Clóvis Ferreira Júnior Universidade de Ribeirão Preto https://orcid.org/0000-0001-6008-2691
  • Gregório Assagra de Almeida Universidade de Ribeirão Preto

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar a necessidade de aumentar a participação popular no Conselho Federal, responsável por gerenciar o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos como meio de evitar seu completo desvirtuamento e malversação. Ao se falar de direitos difusos fica evidente a legitimidade da sociedade em geral, mesmo que através de representantes, ter a possibilidade de influenciar na decisão a ser tomada para a reparação dos danos desta natureza. Da maneira como está hoje, o Governo sempre terá a maioria dos votos nas deliberações, o que fatalmente acarreta a diminuição de escolhas de com visão de Estado, sem viés eleitoreiro ou apenas governamental. Além disso, com a pouca democratização do Fundo, eventuais legislações que o vilipendiam são feitas sem qualquer resistência, tal como a Emenda Constitucional nº 127/2022, que resolveu o problema da faltar de verba para arcar com o piso salarial de algumas categorias profissionais vinculando o superávit dos fundos federais, dos quais o FDD faz parte, para tanto. Percebe-se, assim, a constitucionalização inconstitucional da utilização das verbas do fundo para objetos que nada tem a ver com os direitos difusos. Como hipótese, traz-se a mudança da composição do Conselho, abarcando não apenas um maior número de entidades civis, mas também a presença da Defensoria Pública União, em atenção aos hipossuficientes, representantes dos Estados e Municípios, que são os entes mais lesados etc. Para elaboração da pesquisa, utilizou-se as bases bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, sendo os dados levantados e analisados pelo método científico hipotético-dedutivo.

Biografia do Autor

Clóvis Ferreira Júnior, Universidade de Ribeirão Preto

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania na Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Pós-graduado (especialização) em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG. Pós-graduado (especialização) em Direito Penal e Processo Penal com capacitação para o Ensino no Magistério Superior na Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Graduado em Direito pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (2010). Foi o primeiro advogado concursado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Monte Azul Paulista (aprovado em 1 lugar). Assumiu também o primeiro cargo efetivo de advogado na Câmara Municipal de Barretos (aprovado em 1 lugar) e atualmente ocupa a função de Procurador-geral Legislativo. Professor Universitário. Conselheiro Suplente da Associação de Procuradores Municipais Legislativos - APROLEGIS.

Gregório Assagra de Almeida, Universidade de Ribeirão Preto

Pós-doutor pela Syracuse University, New York, Estados Unidos, onde realizou pesquisa como professor visitante. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000). Graduado em direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1992). Coordenador do Programa de Pós Graduação (mestrado e doutorado) em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Professor da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), no Programa de Pós-Graduação em Direito (mestrado e doutorado). Foi Professor e foi também coordenador do Curso de Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna. Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, quando finalizou sua carreira como Coordenador da Procuradoria de Justiça junto aos Tribunais Superiores (2021/2023). Foi Consultor institucional do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e membro jurista da Câmara de Desenvolvimento Científico da Escola Superior do Ministério Público da União. Foi diretor e Coordenador Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Foi Jurista Consultor do Ministério da Justiça na elaboração do Anteprojeto da Nova Lei da Ação Civil Pública, que integrou o II Pacto Republicado de Estado, tendo sido convertido no PL. 5.139/2009. Membro do Conselho Editorial da Arraes Editores. Editor Responsável da Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Acesso à Justiça, Direitos Fundamentais, Direitos Coletivos, Direito Processual Coletivo, Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: Ministério Público, Direitos Coletivos, Direito Processual Coletivo, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Teoria dos Direitos Fundamentais, Direito Processual Penal, Atuação nos Tribunais Superiores. Foi Assessor de Projetos e Articulação Interinstitucional da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Foi Membro da Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico do Ministério da Educação. Ganhador do 57o Premio Jabuti 2015 como organizador e coautor do livro Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, publicado pela editora D'Placido. Recebeu em 2014 do Ministério da Justiça do Brasil a Medalha Nacional do Acesso à Justiça. Integrou a Comissão de Juristas criada pelo Presidência do Senado Federal, Comissão essa responsável pela elaboração do Anteprojeto de Lei do Impeachment, que foi convertido no Projeto de Lei do Senado Federal n. 1388 de 2023, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade e disciplina o respectivo processo e julgamento (Projeto de Lei do Impeachment). Recebeu do Governo de Minas Gerais a Medalha da Inconfidência 2023 na categoria Medalha de Honra e no mesmo ano do Governo do Estado de Minas Gerais e do Município de Mariana a Medalha O Dia do Estado de Minas Gerais. Foi o Coordenador, de março de 2021 a 21 de junho de 2023, da Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais com Atuação nos Tribunais Superiores. Foi membro colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público desde 2016 até junho de 2023. Integrou no CNMP o Comitê de Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Trindade Silva, V. H., Ferreira Júnior, C., & Assagra de Almeida, G. (2024). O FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA SUA GESTÃO: UMA ANÁLISE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022 . Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 12(12), 932–951. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3486

Edição

Seção

INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS, DEMOCRACIA E JURISDIÇÃO