A (IN)EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO INTERGERACIONAL NO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO À LUZ DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL EM MATÉRIA AMBIENTAL

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Resumo

O artigo observa a problemática do estado de coisas inconstitucionais em matéria ambiental, tendo como premissas o Estado Socioambiental de Direito e o princípio intergeracional. Desse modo, a partir do estudo da modernidade líquida, termo cunhado por Bauman, em conjunto com a análise do risco feita por Ulrich Beck, faz-se um paralelo entre os efeitos advindos da Revolução Industrial, do desenvolvimento econômico, tecnológico e do consumismo exacerbado diante dos impactos no meio ambiente na atualidade. Utilizando-se o método dedutivo, com revisão bibliográfica e de literatura, objetiva-se analisar os impactos do consumismo frenético e do desenvolvimento econômico e tecnológico na modernidade líquida, considerando que a atividade humana tem sido marcada por condutas predatórias e de total indiferença em relação à proteção ambiental para as presentes e futuras gerações, o que evidencia que na atualidade o individualismo prepondera e as ações são desvinculados dos princípios da solidariedade intergeracional e do desenvolvimento sustentável, bem como da necessária proteção ambiental. Isso demonstra um estado de desconformidade entre o cenário recorrente de degradação ambiental, à vista dos ideais do capitalismo diante dos preceitos constitucionais, conforme análise da ADPF 760 e ADO 54 pelo STF.

Biografia do Autor

Raul Lemos Maia, Universidade de Ribeirão Preto

Advogado. Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Bolsista CAPES. Pós-graduado em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de São Vicente. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca - FDF. 

Laís Machado Porto Lemos, Universidade de Ribeirão Preto

Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto- UNAERP. Bolsista PROSUP/CAPES. E-mail: lais.lemos@sou.unaerp.edu.br

Noéli Zanetti Casagrande de Souza, Universidade de Ribeirão Preto

Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Bolsista PROSUP/CAPES. E -mail: zc.noeli@gmail.com

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Publicado

2024-03-07

Como Citar

Lemos Maia, R., Machado Porto Lemos, L., & Zanetti Casagrande de Souza, N. (2024). A (IN)EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO INTERGERACIONAL NO ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO À LUZ DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL EM MATÉRIA AMBIENTAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 11(11), 880–898. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3161

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