O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA PANDEMIA DE COVID-19: ENTRE ATIVISMO JUDICIAL E CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL

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Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a atuação desempenhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas decisões relacionadas às medidas de combate à pandemia de COVID-19 adotadas pelo Poder Executivo Federal. A análise visa determinar se o Tribunal, ao proferir essas decisões, ultrapassou os limites de suas competências constitucionais, praticando o ativismo judicial, ou simplesmente aplicou as normas constitucionais. Para esclarecer essa questão, serão examinadas as seguintes ações judiciais: Ações Diretas de Inconstitucionalidades – ADIs - nº 6.341/DF – nº 6.351/DF - nº 6.347/DF - nº 6.353/DF, bem como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672/DF. Em última análise, conclui-se que nenhuma das decisões proferidas pelo Supremo demonstrou uma postura relacionada com ativismo judicial. Pelo contrário, o Tribunal aderiu estritamente aos limites impostos pelo ordenamento jurídico, sem invadir as esferas de competências dos Poderes Legislativo e Executivo.

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Publicado

2024-03-07

Como Citar

Zanetti Casagrande de Souza, N., Machado Porto Lemos, L., & Lemos Maia, R. (2024). O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA PANDEMIA DE COVID-19: ENTRE ATIVISMO JUDICIAL E CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 11(11), 672–692. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3198

Edição

Seção

Direitos sociais e políticas públicas

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