MORALIDADE, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O PAPEL DA SOCIEDADE NA FORMAÇAO DO INTERESSE PÚBLICO: QUAL O LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR SOB O ENFOQUE DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO BRASIL?

Autores

  • Natal dos Reis Carvalho Junior UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
  • Juvêncio Borges da Silva UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

Resumo

A discricionariedade administrativa é um instrumento cotidiano dos administradores públicos que decidem em muitas das vezes com base, não em critérios técnicos, mas sob a justificativa de estarem executando o interesse público. Todavia, interesse público não é um conceito de fácil determinação e que pode acabar sendo utilizado para mascarar decisões com base na vontade subjetiva do administrador. Fere a moralidade administrativa o administrador que ignora a população na tomada de decisões em que é possível a discricionariedade. A sociedade pode e deve ter um papel importante na formação do interesse público e na vida decisória de um estado democrático.

Biografia do Autor

Natal dos Reis Carvalho Junior, UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

Advogado e Professor do cursos de Direito e Serviço Social do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé; Professor do Curso de Pós Graduação em Serviço Social da UNIFAE;  Especialista em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Curitiba; Especialista em Administração Pública e Gerencia de Cidades pela Faculdade Internacional de Curitiba; Mestrando em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto; Bolsista CAPES.

Juvêncio Borges da Silva, UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor pela UNESP, Mestre pela UNICAMP, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca, Graduado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos, Docente do Programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Carvalho Junior, N. dos R., & Silva, J. B. da. (2018). MORALIDADE, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O PAPEL DA SOCIEDADE NA FORMAÇAO DO INTERESSE PÚBLICO: QUAL O LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR SOB O ENFOQUE DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO BRASIL?. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/934

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito