MORALIDADE, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O PAPEL DA SOCIEDADE NA FORMAÇAO DO INTERESSE PÚBLICO: QUAL O LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR SOB O ENFOQUE DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO BRASIL?
Resumo
A discricionariedade administrativa é um instrumento cotidiano dos administradores públicos que decidem em muitas das vezes com base, não em critérios técnicos, mas sob a justificativa de estarem executando o interesse público. Todavia, interesse público não é um conceito de fácil determinação e que pode acabar sendo utilizado para mascarar decisões com base na vontade subjetiva do administrador. Fere a moralidade administrativa o administrador que ignora a população na tomada de decisões em que é possível a discricionariedade. A sociedade pode e deve ter um papel importante na formação do interesse público e na vida decisória de um estado democrático.