O O PRINCÍPIO DA HOSPITALIDADE POR DERRIDA E O PLURALISMO CONSTITUCIONAL
Resumo
O artigo investiga o pluralismo como princípio republicano, base do Estado Democrático de Direito, o qual representa, em sentido amplo e antropológico, o reconhecimento da diversidade. O princípio abarca também o amplo respeito às minorias, mediante a efetivação de políticas afirmativas, as quais possam consolidar a igualdade material daqueles que são alvo de grande preconceito social, estando muitas vezes a margem da sociedade. Além disto, o presente estudo busca equalizar que toda a população tenha o direito de conviver com suas diferenças, podendo participar das decisões políticas e expor suas ideias e opiniões. Por outro ângulo, buscou-se o estudo sobre o princípio da hospitalidade, consagrado por Derrida, o qual representa uma real abertura para o outro, a receptividade moral para o estranho, o direito a ser recebido. Destaca o pensamento derridiano que o estrangeiro é um estranho o qual deve ser acolhido, preservando-se sua estranheza. Por fim, diante destas conceituações, o presente deseja associar o princípio pluralista como aceitação do outro à hospitalidade proposta por Jaqcues Derrida. Para elaboração, aplicou-se o método de abordagem dedutivo, partindo de princípios gerais para se chegar a uma compreensão particular, utilizando-se ainda entendimentos doutrinários e científicos.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.