DISCRIMINAÇÃO INTERSECCIONAL - RACIAL E DE GÊNERO: UMA ABORDAGEM SÓCIOJURÍDICA DA SITUAÇÃO DA MULHER NEGRA NO BRASIL
Palavras-chave:
Discriminação Interseccional; Raça; Mulher negra no BrasilResumo
Todas as formas de violência contra a mulher têm sido difundidas nos meios de comunicação, apontando descontrole estatal e social frente à violência de gênero no país. Violência que tem origem na formação da sociedade que naturalizou a mulher como objeto de posse e de submissão ao sistema patriarcal. A violência contra a mulher negra no Brasil tem índice consideravelmente maior, pois ela sofre a violência de gênero e racial. A pesquisa analisou essa situação, sob a perspectiva da Teoria Interseccional, enquanto teoria transdisciplinar, que considera a análise da identidade e as desigualdades sociais, considerando a intersecção de raça, classe e gênero, visando promover um novo modelo de sociedade. Investigou se a violência de gênero é resultado da violência racial, assim como o aparato legislativo de proteção à mulher, nacional e global. Concluiu que se tratando da mulher negra, a proteção legal é incipiente, pois é preciso combater a discriminação interseccional como causa de violação à dignidade e integridade física das mulheres, visando garantir soluções eficazes, a partir de leis aliadas às políticas públicas inclusivas e produtivas. A pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, lastreada em livros, artigos científicos, legislação e sites institucionais.
Referências
AzMina. Uma mulher é morta a cada 9 horas durante a pandemia no Brasil: Foram 497 casos de feminicídio reportados entre março e agosto, mostra monitoramento da violência feito por mídias independentes. Disponível em: https://azmina.com.br/reportagens/um-virus-e-duas-guerras-uma-mulher-e-morta-a-cada-nove-horas-durante-a-pandemia-no-brasil/. Acesso em: 08 ago. 2020.
BOND, Letycia. Casos de feminicídio crescem 22% em 12 estados durante pandemia. In: Direitos Humanos. Agência Brasil. Publ. 01 jun. 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-06/casos-de-feminicidio-crescem-22-em-12-estados-durante-pandemia. Acesso em: 15 jul. 2020.
BRASIL. Coronavírus. In: Painel COVID-19. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/
BRASIL. Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 26 jun. 2018.
BRASIL. Lei 13.104, de 09 de março de 2015. Lei do Feminicídio. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/lei/L13104.htm>. Acesso em: 26 jun. 2018.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Trad. Renato Aguiar. 15 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
CASTILHO, Ela Wiecko V. de. Sobre o feminicídio. In: Boletim. Ano 23, n. 270, maio, 2015. p. 4-5.
CARCEDO Ana, SAGOT Montserrat. Femicidioen Costa Rica 1990-1999. Washington: OrganizaciónPanamericana de laSalud; 2000. Disponível em: < genero.bvsalud.org/lildbi/docsonline/get.php?id=445>. Acesso em: 26 nov. 2018.
CARIBONI, Diana. Femicidio, feminicídio? El genocídio necesita um nombre em América Latina. Disponível em: <http://www.ips.org/blog/mdg3/2010/08/%C2%BFfemicidio-feminicidio-el-genocidio-necesita-un-nombre-en-america-latina/#sthash.vhtel51T.dpuf>. Acesso em: 17 maio. 2018.
CARNEIRO, Suely. Mulheres em movimento. Estudos Avançados, v. 17, n. 49, p. 117-132, 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v17n49/18400.pdf>.
CEDAW. Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Recomendação geral n. 19. Disponível em: <http://www2.ohchr.org/english/bodies/cedaw/docs/CEDAW-C-2010-47-GC2.pdf>. Acesso em: 23 abril 2018.
COLLINS, Patrícia Hill. Rasgos distintivos delpensamiento feminista negro. In: JABARDO, Mercedes (Org.). Feminismos negros: una antologia. Madrid: Traficante de Suenos, 2012.
COLLINS, Patrícia Hill. Fighting Words: Black Women and the Search for Justice (Contradictions of Modernity. U of Minnesota Press, 1998.
COMPROMISSO E ATITUDE. Legislação contra as mulheres no mundo. Disponível em: <http://www.compromissoeatitude.org.br/legislacao-sobre-violencia-contra-as-mulheres-no-mundo/>. Acesso em: 17 mai. 2018.
CNJ, Conselho Nacional de Justiça. CNJ divulga dados do Judiciário sobre violência contra a mulher. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85640-cnj-publica-dados-sobre-violencia-contra-a-mulher-no-judiciario> Acesso em: 27 mai. 2018.
CRENSHAW, Kimberley W. Mapping the margins: intersectionality, identity politics and violence against women of color. In: Stanford Law Review, n. 43, 1991.
DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. Trad. Heci Regina Candiani. 1. ed. São Paulo, Boitempo, 2016. E-book.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Visível e Invisível: A vitimização de Mulheres no Brasil. Disponível em < http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/03/relatorio-pesquisa-vs4.pdf> Acesso em 10 de setembro de 2018
FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? dilemas da justiça na era pós-socialista. In: SOUZA, J. (Org.). Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: UnB, 2001. p. 245-282.
GEBRIM, Luciana Maibashi; BORGES, Paulo César Corrêa. Violência de gênero: Tipificar ou não o femicídio/feminicídio? In: RIL – Revista de Informação Legislativa. Ano 51, n. 2002, abr./jun. 2014. p. 59-75.
hooks, bell. Intelectuais negras. Estudos Feministas, v. 3, n. 2, p. 465-477, 1995.
IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada. Atlas da Violência 2017. Disponível em <http://www.ipea.gov.br/atlasdaviolencia2017>. Acesso em: 10 set. 2018.
IRACI, Nilza, WERNECK, Jurema. A Situação dos Direitos Humanos das Mulheres Negras no Brasil - Violências e Violações.In: Dossiê Geledés. Instituto da Mulher Negra e Criola. Organização de Mulheres Negras. 2017. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/situacao-dos-direitos-humanos-das-mulheres-negras-no-brasil-violencias-e-violacoes/>. Acesso em: 12 jul. 2018.
LOPES, Aline Luciane. A mulher e a construção da cidadania na perspectiva dos direitos humanos. In: Revista Argumenta – UENP. n. 15, p. 223-237. Jacarezinho, 2011.
LORDE, Audre. Textos escolhidos. Difusão Herética, Edição Feminista e Lésbica Independente. 2009. Disponível em: <https://we.riseup.net/assets/171382/AUDRE%20LORDE%20COLETANEA-bklt.pdf> Acesso em: 15 jul. 2018.
MACEDO, José Rivair. A mulher na idade média. 4. ed. São Paulo: Contexto, 1999.
MILL, John Stuart. Essays on Equality, Law and Education. London: Routledge & Kegan Paul, 1984.
MILL, John Stuart. Sobre a Liberdade e a Sujeição das Mulheres. Trad. Paulo Geiger. 1. ed. São Paulo: PenguinClassics Companhia das Letras, 2017.
MILL, John Stuart. A sujeição das mulheres. Trad. Benedita Bettencourt. Coimbra: Almedina, 2006.
ONU BRASIL. Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979, Decreto n. 4.377, de 13 de Setembro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm>. Acesso em: 12 set. 2018.
PIOVESAN, Flávia.Violência contra a mulher. Juízes para a Democracia. Ano 11, n. 4, mar./maio, 2007.
Redação Gênero e Número. Mapa da Violência de Gênero: Mulheres são quase 67% das vítimas de agressão física no Brasil. Pub. 13 nov. 2020. Disponível em: http://www.generonumero.media/mapa-da-violencia-de-genero-mulheres-sao-quase-67-das-vitimas-de-agressao-fisica-no-brasil/.
RIBEIRO, Djamila. O que é Lugar de Fala? Belo Horizonte/MG: Letramento: Justificando, 2017.
VELASCO, Clara, CAESAR, Gabriela, REIS, Thiago.Cresce o número de mulheres vítimas de homicídio no Brasil; dados de feminicídio são subnotificados. Portal de Notícias Globo. Disponível em: <https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/cresce-n-de-mulheres-vitimas-de-homicidio-no-brasil-dados-de-feminicidio-sao-subnotificados.ghtml>. Acesso em: 15 set. 2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Selma Cristina Tomé Pina, Fernanda Morato da Silva Pereira; Juvêncio Borges Silva

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.