CORRUPÇÃO ADMINISTRATIVA: HISTÓRICO, EFEITOS DANOSOS E COMBATE POR MEIO DE INSTRUMENTOS DE TUTELA COLETIVA
Abstract
A pesquisa tem por objeto analisar o histórico, os efeitos danosos e os instrumentos judiciais de tutela coletiva utilizados no combate à corrupção administrativa. A corrupção acompanha a história do homem desde seus primórdios. Os efeitos danosos causados pela corrupção são enormes, como a perda da legitimidade do Estado, o empobrecimento dos países e inviabilização da prestação de serviços públicos. O combate à improbidade pode ser realizado por meio de instrumentos de tutela coletiva, como a ação popular, a ação civil pública e a ação civil por improbidade administrativa. A Lei 8.429/1992 prevê severas sanções ao responsável pela prática de improbidade administrativa. A ação civil por improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/1992 é um dos principais instrumentos de combate à corrupção administrativa, havendo, inclusive, milhares de condenações judiciais em razão de sua prática. A metodologia está centrada na base lógica indutiva, por meio de pesquisa legal, doutrinária e jurisprudencial.References
BEZERRA, Marcos Otávio. Corrupção: um estudo sobre o poder público e relações pessoais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 1.249.132-SP. Relator Ministro Luiz Fux. Brasília: DJe, 9 set. 2010a. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200902248850&dt_publicacao=09/09/2010>. Acesso em: 2 mar. 2017.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 120.979-GO. Relator Ministro Herman Benjamin. Brasília: DJe, 27 ago. 2012. Disponível em: < <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201102819126&dt_publicacao=27/08/2012>. Acesso em: 25 fev. 2017.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 716.991-SP. Relator Ministro Luiz Fux. Brasília: DJe, 23 jun. 2010b. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200500048080&dt_publicacao=23/06/2010>. Acesso em: 25 fev. 2017.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 554.532-PR. Relator Ministro Castro Meira. Brasília: DJe, 18 mar. 2010c. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200301061012&dt_publicacao=28/03/2008>. Acesso em: 25 fev. 2017.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 717.531-SP. Relatora Ministra Eliana Calmon. Brasília: Diário da Justiça, 26 set. 2006, p. 192.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.163.643-SP. Relator Ministro Teori Albino Zavascki. Brasília: DJe, 30 mar. 2010d. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200902073858&dt_publicacao=30/03/2010>. Acesso em: 22 fev. 2017.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 1.249.132-SP. Relator Ministro Luiz Fux. Brasília: DJe, 9 set. 2010a. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200902248850&dt_publicacao=09/09/2010>. Acesso em: 2 mar. 2017.
_______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 208.790-SP. Relator Ministro Ilmar Galvão. Brasília: DJe, 15 dez. 2000. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=241910>. Acesso em: 22 fev. 2017.
BARROS JUNIOR, Mario. A fantástica corrupção no Brasil. São Paulo: M. Barros Junior, 1982.
BRITO, Débora. Lava Jato já gerou 120 condenações e mais de 1,2 mil anos de pena, diz balanço - 2016. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-12/procuradoria-do-parana-divulga-balanco-da-operacao-lava-jato-em-2016>. Acesso em: 6 fev. 2017.
CAVALCANTI, Pedro. A corrupção no Brasil. São Paulo: Siciliano, 1991.
CNJ. Relatório Anual 2016. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/02/7d8fa9ae6f181c5625e73f8184f10509.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2017.
CORLINOS, Lucia Carine Rocha; ARAÚJO, Ruy Magalhães de. O pensamento do Padre Antônio Vieira na atualidade. Disponível em: <http://www.filologia.org.br/vicnlf/anais/caderno04-10.html>. Acesso em: 25 fev. 2017.
COSTA, Susana Henriques da. O processo coletivo na tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa: comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
LIVIANU, Roberto. Corrupção e direito penal: um diagnóstico da corrupção no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Ética e administração pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa: má gestão pública, corrupção, ineficiência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal: legislação e jurisprudência atualizadas. São Paulo: Atlas, 2002.
PIETRO, Maria Silvia Zanella di. Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
REMEDIO, José Antonio. Curso de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2015.
REMEDIO, José Antonio; REMEDIO, Davi Pereira. Improbidade administrativa. Cadernos de Direito, Piracicaba, n. 19, p. 137-156, jul./dez. 2010.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n. 38.808-5/9. Relatora Teresa Ramos Marques, publ. 4 de ago. 1999.
SARMENTO, George. Improbidade administrativa. Porto Alegre: Síntese, 2002.
SILVA, José Afonso. Ação popular constitucional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. O direito fundamental à saúde: o acesso a medicamentos no SUS e a ação civil pública como instrumento de proteção dessa garantia. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, v. 18, p. 206-214, 2009.
SIMONETTI, Eliana Gianella; RAMIRO, Denise. O custo econômico da corrupção. Veja, v. 1691, 14 mar. 2001.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
By submitting articles to Revista Paradigma, the author already authorizes their publication in case of approval after due evaluation process, aware of the journal's free access policy.
The author declares that he is aware that all information included in the submission will be published, including name, affiliation, title and email address.