A PROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DIFUSO

Autores

  • José Antonio Remedio Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
  • Thiago Henrique Teles Lopes Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)

Resumo

A pesquisa tem por objeto analisar a probidade administrativa enquanto direito fundamental difuso. A partir da evolução histórica dos direitos fundamentais, a doutrina passou a utilizar uma classificação cronológica didática inerente ao seu conteúdo, embora sem unanimidade em relação ao quantitativo de dimensões existentes. Com a formação do Estado Democrático de Direito relacionada à existência dos direitos fundamentais, as relações sociais dotaram-se de complexidade ímpar, dando ensejo ao surgimento dos direitos ou interesses coletivos como gênero, e dos direitos difusos como uma de suas espécies. Os direitos difusos são caracterizados por sua transindividualidade e pela indeterminabilidade de seus titulares, ligados por circunstâncias de fato. Tem-se, em síntese, que a probidade administrativa está atrelada à realização do bem comum e do interesse público, possui função limitadora à atuação dos agentes estatais e norteia a prática de todos os atos administrativos, constituindo-se, pois, como direito fundamental difuso em virtude de sua transindividualidade e da indeterminabilidade de seus titulares, estando seu conteúdo ligado à fundamentalidade material. O método utilizado é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência.

Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Pós-Doutorando pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor de Graduação e Pós-graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Aposentado. Advogado. jaremedio@yahoo.com.br

Thiago Henrique Teles Lopes, Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)

Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Juiz de Direito em São Paulo. telesthiago@hotmail.com

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Publicado

2019-11-20

Como Citar

Remedio, J. A., & Lopes, T. H. T. (2019). A PROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DIFUSO. Revista Paradigma, 28(2), 154–176. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1414