AS POSSIBILIDADES DE CONSTITUIÇÃO DE UM PODER JUDICIÁRIO SOCIOAMBIENTAL A PARTIR DA TEORIA DE PIERRE BOURDIEU

Authors

  • José Querino Tavares Neto Universidade Federal de Goiás, UFG
  • Cláudia Maria Barbosa PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

Abstract

A necessidade de reconstrução do ethos referente ao Poder Judiciário a partir da ampliação dos processos decisórios e a inclusão de novos sujeitos, sobretudo os coletivos, ressalta a importância e urgência de um método adequado à compreensão da realidade judicante e sua relação com as múltiplas formas de dominação. A partir de categorias de Pierre Bourdieu analisa-se a condição estrutural e estruturante do Judiciário como categoria dominante. Partindo da atuação do Conselho Nacional de Justiça, identifica-se em suas ações como órgão indutor e formulador de políticas públicas judiciárias um ethos de governança socioambiental que favorece princípios da chamada nova governança, entre eles planejamento estratégico, transparência e abertura democrática. Embora represente um avanço ao Judiciário típico do Século XIX, a governança judicial socioambiental esgota-se na aplicação de políticas públicas socioambientais e por essa razão não apresenta condições suficientes para alterações substanciais do processo de dominação que a realidade judicante contribui para fortalecer. Avaliam-se então as bases do socioambientalismo e as condições de constituição de um Poder Judiciário Socioambiental, assentado, sobretudo na ampliação dos atores no processo decisório, especialmente às minorias e grupos tradicionalmente dominados. No socioambientalismo, com seu forte acento no pluralismo e ampliação de atores encontram-se condições necessárias, embora não suficientes, para impulsionar um processo de alteração das condições dadas numa reação da heterodoxia versus a ortodoxia que permita a superação das condições de dominação que, pela atuação do Poder Judiciário, favorecem sociedades desiguais e injustas que atentam contra a dignidade humana. O paradigma Socioambiental fundado na dilatação dos espaços decisórios e envolvimento de atores sociais emancipatórios pode ser capaz de proporcionar uma nova jurisdição que proteja os novos bens e direitos socioambientais, além dos mais diversos atores no processo decisório judicante.

Author Biographies

José Querino Tavares Neto, Universidade Federal de Goiás, UFG

Possui pós-doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra sob a supervisão do Doutor José Joaquim Gomes Canotilho (2007), com bolsa da Capes, Graduado em Ciências Sociais (1988), em Direito (1993), Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (1997), Doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2001). Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Atualmente é Professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, Professor do Programa de Pós-Graduação da PUC-PR. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Teoria Política Clássica, Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: poder, Direito Constitucional, Estado, Direitos coletivos e avaliação. É líder do grupo de pesquisa Estado, Governo e Sociedade que se reúne regulamente na UFG para debate e atualização teórica sobre os mais diversos temas relacionados da temática do grupo. Sua pesquisas atuais concentram-se numa análise da proposta de (re)visitar as perspectivas jurídico-políticas do poder na Constituição brasileira, ressaltando os reflexos do poder na redefinição da carta política brasileira no que tange a sua desfiguração em face da inserção na sociedade global; Ações Coletivas e Cidadania como uma nova concepção de esfera pública/privada; e A construção de um judiciário socioambiental a partir da readequação de habitus e campo em Pierre Bourdieu. (Texto informado pelo autor).

Cláudia Maria Barbosa, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

Mestre e Doutora em Direito. Professora titular de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Brasil. Pesquisadoranasáreas de PolíticaJudiciária e Administração da Justiça

References

ARRUDA, Rinaldo. “Populações tradicionais” e a proteção dos recursos naturais em unidades de conservação. Revista Ambiente e Sociedade. Ano II, nº 5 – 2º semestre de 1999.

BARBOSA, Claudia Maria. Reflexões para um Poder Judiciário socioambientalmente responsável. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Vol. 48. Curitiba, SER/UFPR, 2008.

BOURDIEU, Pierre. Questões de sociologia. Lisboa: Fim de Século, 2003.

______. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.

______. A Economia das Trocas Simbólicas. São Paulo: Perspectiva, 1987.

______. O campo científico. In. ORTIZ, Renato (org.) Pierre Bourdieu.Sociologia. São Paulo: Editora Ática, 1994.

BUTZKE, Arlindo; ZIENBOWICZ Giuliano e CERVI, Jacson Roberto. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Caxias do Sul: Educs, 2006.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

DUPAS, Gilberto (org.). Meio ambiente e crescimento econômico: tensões estruturais. São Paulo: Editora UNESP, 2008.

FALK, Richard. Globalização predatória: uma crítica. Portugal: Instituto Piaget, 1999.

FOUREZ, Gerard. A construção das ciências: introdução à filosofia e à ética das ciências. (Trad. Luiz Paulo Rouanet). São Paulo: UNESP, 1995.

FREITAS, Vladimir Passos de. A eficiência da administração da Justiça. Revista AJUFERGS. Edição 3. 2006, p. 75-89.

GONÇALVES, Carlos Walter. Os movimentos sociais diante da reorganização societária em curso. In. VIANA, Girley e SILVA Marina (org.). O desafio da sustentabilidade. 2ª reimpressão. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2008, p. 183-198.

MARÉS, Carlos Frederico. A liberdade e outros direitos – ensaios socioambientais. Curitiba: Letra da lei, 2011.

______. O renascer dos povos indígenas. 1ª ed., (ano 1998), 6ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2009.

MARX, Karl.Prefácio à "Contribuição à Crítica da Economia Política”. Londres: [s.n], 1859.

MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Tradução de Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. 8ª ed., revista ampliada e modificada pelo autor. Rio de Janeiro: Bertrand, 2005.

______. Saberes locais e globais: o olhar transdisciplinar. Participação de Marcos Terena. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.

______. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 7ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

SACHS, Ygnacy. Desenvolvimento:includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro; Garamond, 2008.

______. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Organização de Paula YoneStroh. Rio de Janeiro: Garamound, 2002.

SAUER, Sergio; MARÉS, Carlos Frederico (coord.). Casos emblemáticos e experiências de mediação: análise para uma cultura institucional de soluções alternativas de conflitos fundiários rurais. Brasília: Ministério da Justiça. Secretaria de Reforma do Judiciário, 2013.

VIANA, Virgílio M. Envolvimento sustentável e conservação das florestas brasileiras. Ambiente e Sociedade – ano II – nº 5 – 2º semestre de 1999.

WEBER. Max. Economia e Sociedade. V. 1, trad. de Regis Barbosa e KaremElsabe Barbosa, Revisão Técnica de Gabriel Cohn, Brasília: UnB, 1991.

Published

2017-12-07

How to Cite

Tavares Neto, J. Q., & Barbosa, C. M. (2017). AS POSSIBILIDADES DE CONSTITUIÇÃO DE UM PODER JUDICIÁRIO SOCIOAMBIENTAL A PARTIR DA TEORIA DE PIERRE BOURDIEU. Revista Paradigma, 26(2). Retrieved from https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1038

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Artigos