AS POSSIBILIDADES DE CONSTITUIÇÃO DE UM PODER JUDICIÁRIO SOCIOAMBIENTAL A PARTIR DA TEORIA DE PIERRE BOURDIEU
Abstract
A necessidade de reconstrução do ethos referente ao Poder Judiciário a partir da ampliação dos processos decisórios e a inclusão de novos sujeitos, sobretudo os coletivos, ressalta a importância e urgência de um método adequado à compreensão da realidade judicante e sua relação com as múltiplas formas de dominação. A partir de categorias de Pierre Bourdieu analisa-se a condição estrutural e estruturante do Judiciário como categoria dominante. Partindo da atuação do Conselho Nacional de Justiça, identifica-se em suas ações como órgão indutor e formulador de políticas públicas judiciárias um ethos de governança socioambiental que favorece princípios da chamada nova governança, entre eles planejamento estratégico, transparência e abertura democrática. Embora represente um avanço ao Judiciário típico do Século XIX, a governança judicial socioambiental esgota-se na aplicação de políticas públicas socioambientais e por essa razão não apresenta condições suficientes para alterações substanciais do processo de dominação que a realidade judicante contribui para fortalecer. Avaliam-se então as bases do socioambientalismo e as condições de constituição de um Poder Judiciário Socioambiental, assentado, sobretudo na ampliação dos atores no processo decisório, especialmente às minorias e grupos tradicionalmente dominados. No socioambientalismo, com seu forte acento no pluralismo e ampliação de atores encontram-se condições necessárias, embora não suficientes, para impulsionar um processo de alteração das condições dadas numa reação da heterodoxia versus a ortodoxia que permita a superação das condições de dominação que, pela atuação do Poder Judiciário, favorecem sociedades desiguais e injustas que atentam contra a dignidade humana. O paradigma Socioambiental fundado na dilatação dos espaços decisórios e envolvimento de atores sociais emancipatórios pode ser capaz de proporcionar uma nova jurisdição que proteja os novos bens e direitos socioambientais, além dos mais diversos atores no processo decisório judicante.
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