A SUBSIDIARIEDADE HORIZONTAL E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: O EMPODERAMENTO DA SOCIEDADE LOCAL EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19

Authors

  • Ricardo Hermany Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Betieli da Rosa Sauzem Machado UNISC

Keywords:

Municipal councils. Right to health. Pandemic COVID-19.Public Policy. Horizontal subsidiarity.

Abstract

This article focuses on examining the principle of subsidiarity and public health policies. The problem of the research is evidenced in the following question: how does the theoretical basis of subsidiarity - in the horizontal dimension - help in local social empowerment in public health policies in times of pandemic covid - 19? In order to answer the research problem, we use the method of deductive approach and historical procedure, as well as the technique of bibliographic research. The investigation is divided into three moments: in the first, the principle of subsidiarity is addressed with an emphasis on the horizontal direction. In the second, the right to health is theorized as a subjective social fundamental right and the Unified Health System (SUS) is verified.Finally, in the third moment, we analyze the local and social empowerment of municipalities in public health policies, highlighting the role of councils. The study is justified by its relevance, because it is focused on the analysis of Brazilian public health at the local level. It is concluded that according to the principle of subsidiarity proposes, in its horizontal sense, municipalities because they are the entities that are closest to citizens and because they know the local reality are the most apt to perform public health services, in this meaning with social and local empowerment through councils and the active participation of individuals, it is possible that municipalities meet the needs of the population more efficiently.

Author Biographies

Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul

Pós-Doutor na Universidade de Lisboa (2011); Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e Doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003); Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999); Professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito- Mestrado/Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC; Coordenador do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas – UNISC. E-mail: hermany@unisc.br

Betieli da Rosa Sauzem Machado, UNISC

Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (2020), com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade II. Pós-Graduanda em Direito Processual Público pela Universidade de Santa Cruz do Sul e Centro de Ensino Integrado Santa Cruz. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2016

References

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

BALSEMÃO, Adalgisa. Competências e Rotinas de Funcionamento dos Conselhos de Saúde no Sistema Único de Saúde do Brasil. In: BRASIL. Direito Sanitário e Saúde Pública. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O princípio da subsidiariedade:conceito e evolução. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

BARCELLOS, Ana Paula. O direito à saúde nos 25 anos da Constituição de 1988. In: Clève, Clemerson Merlin; FREIRE, Alexandre. (coord.). Direitos fundamentais e jurisdição constitucional: análise, crítica e contribuições. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

BITENCOURT, Caroline Müller; BEBER, Augusto Carlos de Menezes. O controle social a partir do modelo da gestão pública compartida: da insuficiência da representação parlamentar à atuação dos conselhos populares como espaços públicos de interação comunicativa. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 232-253, jul./dez. 2015.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 mar. 2020.

______. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990a. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 18 mar. 2020.

______. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990b. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm>. Acesso em: 18 mar. 2020.

______. Ministério da Saúde. Política nacional de plantas medicinais e fitoterápicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

______. ¬¬¬______. O SUS no seu município: garantindo saúde para todos. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BULOS, UadiLammêgo. Curso de direito constitucional.7. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

CAMARGO, Daniela Arguilar. Federalismo no Brasil e na Alemanha:o fortalecimento da esfera local a partir dos consórcios intermunicipais. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade de Santa Cruz do Sul, 2017.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição.4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CASSEB, Paulo Adib. Federalismo: aspectos contemporâneos. Coleção saber jurídico. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.

CAVALCANTI, Thais Novaes. O princípio da subsidiariedade e a dignidade da pessoa: Bases para um novo federalismo. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 67/2009, p. 258-277, abr./jun. 2009.

CAVALHEIRO, Andressa Francaro. Direito à saúde no Brasil: a estratégia saúde da família como possível mecanismo densificador. Maringá: HumanitasVivens, 2013.

CEZNE, Andrea Nárriman. A Teoria dos direitos fundamentais: Uma análise comparativa das perspectivas de Ronald Dworkin e Robert Alexy. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 13, n. 52, p. 51-67, jul./set. 2005.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Modelo de Decreto: gabinete de crise. Disponível em: < https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Modelo%20de%20Decreto%20-%20Gabinete%20de%20Crise.pdf>. Acesso em: 01 abr. 2020.

CORAZZA, Ana Helena Scalco. Os contratos de gestão e os termos de parceria firmados entre as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público e os municípios para a execução de serviços públicos de saúde: reflexões e propostas à luz da teoria da ação comunicativa. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade de Santa Cruz do Sul, 2017.

COSTA, Nelson Nery. Direito Municipal Brasileiro. 7. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

DOWBOR, Ladislau. Reprodução Social. v. 3. Petrópolis: Vozes, 2003.

______. O que é poder local. Imperatriz: Ética, 2016.

DWORKIN, Ronald Myles. É o direito um sistema de regras. In: Estudos Jurídicos, São Leopoldo, v. 34, n. 92, p. 119-158, set./dez. 2001.

ELIAS, Alexandre Nemer. Direito sanitário: autonomia e princípios. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 9, n. 2, p. 47-64, jul.,/out., 2008.

GOHN, Maria da Glória. Teoria dos movimentos sociais:paradigmas clássicos e contemporâneos. São Paulo: Loyola 1997.

GONÇALVES, Vania Mara do Nascimento. Estado, sociedade civil e princípio da subsidiariedade na era da globalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

HERMANY, Ricardo. (Re) Discutindo o espaço local: uma abordagem a partir do Direito Social de Gurvitch. Santa Cruz do Sul, RS: EDUNISC, 2007.

______. O princípio da subsidiariedade e o direito social de Gurvitch: ampliação das competências municipais e a interface com a sociedade. In: LEAL, Rogério Gesta; REIS, Jorge Renato dos (Org.) Direitos sociais & políticas públicas:desafios contemporâneos. Tomo 5. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2005.

______. TOALDO, Adriane Medianeira. Gestão local da política pública: redimensionamento do pacto federativo em prol da eficácia da saúde pública no Brasil, 2016. In: XII Seminário Nacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea: II mostra nacional de trabalhos científicos. Disponível em: <https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/view/14616>. Acesso em: 16 mar. 2020.

JOÃO XXIII. Mater et Magistra, 1961. Disponível em: <https://w2.vatican.va/ content/john-xxiii/pt/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_15051961_mater.html>. Acesso em 16 mar. 2020.

KOTLINSKI, Ana Maria Benavides. O novo paradigma de políticas públicas: estado e sociedade civil, uma esfera ampliada. Revista Direito em Ação, v.8, n.1, p. 299-319, 2012.

LEAL, Rogério Gesta. Possíveis dimensões jurídico-políticas locais de direitos civis de participação social no âmbito da gestão dos interesses públicos. In: LEAL, Rogério Gesta (Org.). Administração Pública e Participação Social na América Latina. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2005.

LECOVITZ, Eduardo; et. al. Política de Saúde nos Anos 90: Relações Intergovernamentais e o papel das NOB. Revista Ciência saúde Coletiva. ABRASCO. v.6 n. 2. p. 269-291, 2001. Disponível em: <https://www.scielosp.org/arti cle/csc/2001.v6n2/269-291/>. Acesso em: 16 mar. 2020.

LESBAUPIN, Ivo. Poder local x exclusão social: a experiência das prefeituras democráticas no Brasil. 2. ed. Petrópolis, Vozes, 2011.

MARTINS, Margarida Slema D’ Oliveira. O princípio da subsidiariedade em

perspectiva jurídico-política. Coimbra: Coimbra, 2003.

MARTINS, Wal. Direito à Saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

MILLON, Lara Vanessa. Participação popular nas políticas públicas municipais: eficácia e implementação. Revista de Direito, v.13, n.17, p. 59-71, 2010.

PILAU SOBRINHO, LitonLanes. Comunicação e direito a saúde. Sevilla: Punto Rojo Libros, 2016.

PIVETTA, Saulo Lindorfer. Direito Fundamental à Saúde: regime jurídico constitucional, políticas públicas e controle judicial. 2013. 270f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Direito -Mestrado) -Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2013.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto n° 55.129, de 19 de março de 2020.Institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=66183&hTexto=&Hid_IDNorma=66183>. Acesso em: 01 abr. 2020.

SANTOS, Karine Silva dos. A possibilidade da concretização do princípio da subsidiariedade no Município: a ampliação das competências e a modificação na lógica relacional entre Estado e Sociedade. In: Anais do XI Seminário Internacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas na sociedade contemporânea;VII Mostra de trabalhos jurídicos e científicos, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2014.

SANTOS, Lenir. CARVALHO, Guido Ivan. SUS: Sistema Único de Saúde - comentários à Lei Orgânica da Saúde - Leis nº 8,080/90 e nº 8.142/90. 4.ed. Campinas: UNICAMP, 2006.

SARAIVA, Rute Gil. Sobre o princípio da subsidiariedade:gênese, evolução, interpretação e aplicação. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. rev. atual e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

______. Algumas Considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. In: Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, n. 11, set./out./nov., 2007.

______. Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988. In: Revista Diálogo Jurídico, Salvador, v. 1, n. 1, abr., 2001.

SCHMIDT, João P. Políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. 2018. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018.

SIRAQUE, Vanderlei. O controle social da função administrativa do Estado: possibilidades e limites na constituição de 1988. Dissertação (Mestrado em Direito), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2004.

TORRES, Silvia Faber. O princípio da subsidiariedade no direito público contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

WENDHAUSEN, Águeda. O duplo sentido do controle social: (des)caminhos da participação em saúde. Itajaí: Univalli, 2002.

Published

2020-12-08

How to Cite

Hermany, R., & Machado, B. da R. S. . (2020). A SUBSIDIARIEDADE HORIZONTAL E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: O EMPODERAMENTO DA SOCIEDADE LOCAL EM TEMPOS DE PANDEMIA DE COVID-19. Revista Paradigma, 29(3), 132–161. Retrieved from https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2045