THE INFLUENCE OF LEGAL PRAGMATISM IN THE CONSTRUCTION OF JURISDICTIONAL DECISIONS: IMPORTANCE OF ART. 20, OF THE LAW OF INTRODUCTION TO THE RULES OF BRAZILIAN LAW, AS IDENTIFYING ELEMENT OF THE CENTRALIZATION OF THE PROCESS IN THE JURISDICTIONAL ACTIVITY

Authors

  • Joseli Lima Magalhães Universidade Federal do PiauíUniversidade Estadual do Piauí
  • Caroline de Carvalho Leitão Hidd Universidade Federal do Piauí / PPGD / MESTRADO EM DIREITO

Keywords:

Pragmatismo Jurídico. Neoconstitucionalismo. Fundamentação. Decisão Jurídica. Lindb.

Abstract

This article aims to demonstrate that legal pragmatism has been increasingly sedimented in the legal system, whether by legislative action, which occurred with the construction of art. 20, of the Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law, either (and mainly) as a result of the jurisdictional activity itself, which places the judge at the center of the procedural relationship, although there have been limitations to subjectivity, mainly due to the decision making model present in the novel civil procedural diploma. As for the research methodology, the exploratory research was chosen, whose chosen method was the indirect documentation, especially the bibliographic research.

Author Biographies

Joseli Lima Magalhães, Universidade Federal do PiauíUniversidade Estadual do Piauí

Professor da Universidade Federal do Piaí

Caroline de Carvalho Leitão Hidd, Universidade Federal do Piauí / PPGD / MESTRADO EM DIREITO

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Especialista em Direito Constitucional e Controle na Administração Publica pela Universidade Federal do Piauí. Auditora de Controle Externo do TCE-PIAUÍ.

References

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral da Cidadania: a plenitude da cidadania e as garantias constitucionais e processuais. São Paulo: Saraiva, 1995.

BARROSO, Luís Roberto. Anotações para o voto oral do ministro Luís Roberto Barroso. Recurso Extraordinário 635.659. Descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Revista Consultor Jurídico, [S.l.], 10 set. 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/leia-anotacoes-ministro-barroso-voto.pdf.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Bol. Fac. Direito U. Coimbra, v. 81, 2005.

BELTRÁN, Jordi Ferrer. Apuntes sobre el concepto de motivación de las decisiones judiciales. Isonomía, n. 34, p. 87-107, 2011.

CANOTILHO, J.J Gomes. MENDES, Gilmar Ferreira Mendes. SARLET, Ingo

Wolfgang. STRECK. Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo:

Saraiva/Almedina, 2013.

CARDOZO, Benjamim N. A natureza do processo judicial. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

COUTURE, Eduardo J. Introdução ao estudo do processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil, v. 1, 22. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil, v. 2, 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

DIDIER, Fredie; OLIVEIRA, R. A. Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 143-160, jan./mar. 2019.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

GABARDO, Emerson; DE SOUZA, Pablo Ademir. O consequencialismo e a LINDB: a cientificidade das previsões quanto às consequências práticas das decisões. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 20, n. 81, p. 97-124, 2020.

HART, Herbert L. A.. O Conceito de Direito. 2ª. Ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.

HELLMAN, Renê Francisco. Sobre como será difícil julgar com o novo código de processo civil (PLC 8.046/2010). Revista de Processo. v. 239, n. 2015, p. 97-103, 2015.

LEAL, Rosemiro Pereira. O paradigma processual ante as sequelas míticas do Poder Constituinte Originário. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 53, jul./dez. 2008.

MAGALHÃES, Joseli Lima. A fundamentação das decisões jurisdicionais e suas relações com o contraditório: da origem à presença marcante no novo CPC. In O processo e os impasses da legalidade. Teresina: EDUFPI, 2018.

MAGALHÃES, Joseli Lima. O ativismo judicial como mecanismo de decisionismo à luz do Estado Democrático de Direito. Revista da Ajuris. Porto Alegre, ano XXXVIII, n. 121, p. 181-200, mar./2011.

MAGALHÃES, Joseli Lima. Técnica normativa estrutural das decisões no Estado Democrático de Direito. In Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPRO). Belo Horizonte: Forum, Ano 15, n. 59, jul./set. 2007, p. 124-140.

MATTA, Emmanuel. O realismo da teoria pura do direito. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1994.

MEDINA, José Miguel Garcia; DA FONSECA, Juscelino Pires. Fundamentação da decisão judicial no Código de Processo Civil. Relações Internacionais no Mundo Atual, v. 4, n. 25, p. 413-426, 2020.

MENDONÇA, José Vicente Santos de. “Dois futuros (e meio) para o projeto de lei do Carlos Ari”. In: MENDONÇA, José Vicente Santos de; LEAL, Fernando (coord.). Transformações do Direito Administrativo: consequencialismo e estratégias regulatórias. Rio de Janeiro, UERJ/FGV-Rio, 2017, p. 02-04.

PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. Fundamentação das decisões judiciais, consequências práticas e o art. 20 da LINDB. Revista dos Tribunais, v. 1009, p. 99-120, 2019.

PICARDI, Nicola. Jurisdição e Processo. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

POSNER, Richard A. Direito, pragmatismo e democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

SANTOS, Welder de Queiroz dos. Direito Processual Civil: Princípio do contraditório e vedação de decisão surpresa. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

SARMENTO, Daniel. Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional. São Paulo: Lúmen Juris, 2006.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 113-146, 2009.

SCARPINELLA BUENO, Cassio. Curso sistematizado de direito processual Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, v. 1.

STRECK, Lenio Luiz; RAATZ, Igor. O dever de fundamentação das decisões judiciais sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), v. 15, n. 20, p. 160-179, 2017.

TARUFFO, Michele. La motivación de la sentencia civil. Tradução Lorenzo Córdova Vianello. México: Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación, 2006.

Published

2023-05-23

How to Cite

Magalhães, J. L., & de Carvalho Leitão Hidd, C. (2023). THE INFLUENCE OF LEGAL PRAGMATISM IN THE CONSTRUCTION OF JURISDICTIONAL DECISIONS: IMPORTANCE OF ART. 20, OF THE LAW OF INTRODUCTION TO THE RULES OF BRAZILIAN LAW, AS IDENTIFYING ELEMENT OF THE CENTRALIZATION OF THE PROCESS IN THE JURISDICTIONAL ACTIVITY. Revista Paradigma, 31(3), 31–54. Retrieved from https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2772