A APLICABILIDADE DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NO PROCESSO TRABALHISTA
Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar o processo trabalhista depois da inserção da jurisdição voluntária por meio da reforma trabalhista. Será abordada toda problemática para utilização desse meio alternativo, destacando-se os benefícios e a efetividade que sua aplicação terá na prática processual. Em especial trataremos dos trabalhadores da zona grise, que serão os mais beneficiados com o novo instituto, tendo em vista que a falta de regulamentação de seus direitos enseja a utilização de meios alternativos. Será destacado também a omissão da CLT quanto aos requisitos necessários para utilização deste meio alternativo de solução de conflitos e a solução com base no sistema de lacunas, cabível principalmente no caso dos trabalhadores da zona grise, por ser uma relação jurídica controvertida.
Referências
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6.787, de 2016, do poder executivo, que “altera o decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – consolidação das leis do trabalho, e a lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/deputados/discursos-e-notas-taquigraficas/discursos-em-destaque/projeto-de-lei-no-6787-2016-reforma-trabalhista/Reuniao%200272-17%20de%20120417%20Dep%20Rogeiro%20Marinho.pdf>. Acessado em: 23 de outubro de 2017.
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DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 32.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
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