PAPEL CONTEMPORÂNEO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA GARANTIA DE UM MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EQUILIBRADO
Resumo
O presente artigo tem como premissa a garantia de um meio ambiente do trabalho equilibrado como direito subjetivo do empregado, principalmente a partir da força normativa do direito fundamental estabelecido no art. 7º, XXII, da CF, garantido institucionalmente pela atuação do Ministério Público do Trabalho em matéria ambiental. Contudo, e observando a organicidade interna da empresa, vislumbramos a possibilidade da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) órgão interno alinhado com a exigência da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF c/c art. 170, III, da CF), permitir a satisfação do desiderato constitucional através da implantação efetiva dos programas de “gestão de risco”, previsto nas normas regulamentares da Portaria nº 3.214/78 do MTE, como elemento de indução à responsabilidade subjetiva do empregador (art. 7º, XXVIII, da CF), a partir da constatação do acidente do trabalho, no sentido lato, lastreado nos fundamentos infraconstitucionais da Lei nº 8.213/91.
Referências
BONAVIDES. Paulo. Curso de direito constitucional. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 13ª. Ed. São Paulo: LTr, 2014.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional - a sociedade aberta dos intérpretes da constituição. Porto Alegre: Fabris, 1997.
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