CONDUÇÃO COERCITIVA: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 260 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FRENTE AO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Authors

  • Claudiomar David Martins UNAERP
  • Vinícius Bíscaro UNAERP

Abstract

Atualmente, diante dos acontecimentos veiculados pela mídia, houve grande discussão à cerca do tema “Condução Coercitiva”, principalmente em relação ao ex – presidente Lula. Vários juristas e intelectuais do Direito se posicionaram sobre o assunto, porém, o presente artigo teve como objetivo, analisar a possível inconstitucionalidade do artigo 260 do Código de Processo Penal, frente ao artigo 5º da Constituição Federal, possibilidade esta, citada por um dos juristas, concluindo-se pela constitucionalidade do artigo 260 do CPP, uma vez que o Princípio “Nemo Tenetur se Detegere” não pode ser invocado para a justificação da não condução coercitiva quando se trata de interrogatório.

Author Biography

Claudiomar David Martins, UNAERP

Possui graduação em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia de Passos (1992), graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1997), mestrado em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (2000), doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2005), pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É docente titular a-m da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, docente do Centro Universitário Barão de Mauá e docente do Centro Educacional Hyarte - ML Ltda. Tem experiência na área de Direito, Sociologia, Filosofia e Ciência Política, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direitos Coletivos, Sociologia Clássica e contemporânea, Sociologia do Direito, Filosofia Geral e do Direito e Teoria do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos coletivos e cidadania, direitos coletivos e políticas públicas, Estado e globalização, Estado e sociedade civil, Direito e Sociedade, teoria do direito, teoria política e religião. É líder do grupo de pesquisa Direitos Coletivos, Políticas Públicas e Cidadania que se reúne regularmente na Universidade de Ribeirão Preto para debater os diversos temas relacionados à temática do grupo e do grupo de Pesquisa Direito, Estado e Sociedade. Sua pesquisa atual concentra-se no estudo dos direitos coletivos e na relação entre a tutela coletiva e as políticas públicas, enfocando o diálogo entre o jurídico e o político, a juridicização da política e a polítização da justiça, nas ações coletivas como instrumento de controle das políticas públicas, e nas ações coletivas e políticas públicas como instrumentos de efetivação da cidadania.

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Published

2017-06-20

How to Cite

Martins, C. D., & Bíscaro, V. (2017). CONDUÇÃO COERCITIVA: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 260 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FRENTE AO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Reflection and Critique Law Magazine, 3(1). Retrieved from https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/874