O DIREITO DE FILIAÇÃO PELA AFETIVIDADE E A PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA
Abstract
Ao se discutir direito de família, logo vem à mente a “família tradicional” formada por mãe, pai e filhos – os quais, na maioria das vezes, oriundos da sociedade matrimonial. Entretanto, os modelos tradicionais de famílias vêm sofrendo alterações ao longo dos anos, e novas formações apareceram. E ainda que o direito positivo não preveja, expressamente, proteção à pluralidade de entidades familiares existentes da sociedade, não significa que referidas famílias não existam.
Merece, pois, atenção especial as famílias que não possuem vínculo biológico ou jurídico, mas afetivo. Famílias estas que tomam por base a oportunidade de divisão de um lar, alimentação, educação, carinho, amor, cuidado e preocupação. Trata-se, pois, da filiação das emoções. E o reconhecimento das famílias afetivas, implica no reconhecimento do direito de filiação de filhos afetivos.
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