A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA NO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI
Resumo
O presente artigo visa discorrer sobre dois princípios conflitantes em tese, o princípio da soberania dos vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri e o princípio da vedação a reformatio in pejus indireta. Princípios estes consagrados no ordenamento jurídico pátrio são provenientes de fontes diversas, todavia, coexistem pacificamente no sistema processual penal brasileiro, considerando que ambos atuam de modo a proteger a pessoa do réu. As decisões tomadas pelo Tribunal do Júri não podem ser alteradas por juízes togados e instalados em tribunais superiores. Sendo assim, é sabido que, com vistas à reforma, deve ser realizado novo julgamento pelo Tribunal do Júri, este adstrito ao cominado quando do primeiro julgamento. Deste modo, resta constatado que há efetiva aplicação dos institutos principiológicos em questão, ambos em prol de um único objetivo, a paridade de armas entre o Estado acusatório e o indivíduo acusado.Referências
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