JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: MEIO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS CAPAZ DE AUMENTAR O ACESSO DA COLETIVIDADE AO JUDICIÁRIO.

Autores

  • Gabriela Castro de Campos Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
  • Flavia de Almeida Montingelli Zanferdini UNAERP http://orcid.org/0000-0002-0444-5416

Resumo

O presente artigo tem como objetivo destacar o aumento da aceitação de meios alternativos de resolução de conflitos, apesar da objeção da sociedade, e evidenciar o quão benéfico a implantação destes podem ser para coletividade. Sendo assim, será evidenciado que a atual crise de acesso à prestação jurisdicional clama por soluções alternativas. Portanto, considerando especificadamente a crise de acesso ao judiciário no âmbito trabalhista, será explanado que os meios alternativos são capazes de contribuir com a diminuição de ações no judiciário e também de tratar os conflitos com a prestação jurisdicional mais adequada. Dessa forma, para exemplificar os benefícios que os meios alternativos geram no judiciário e na sociedade, será abordado a utilização da jurisdição voluntária, como meio alternativo de solução de conflito, na esfera trabalhista.  

Biografia do Autor

Gabriela Castro de Campos, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Gabriela Castro de Campos, advogada, graduada pela Universidade de Ribeirão Preto e mestranda pela Universidade de Ribeirão Preto em direitos coletivos e cidadania, na linha de pesquisa de Concreção dos Direitos Coletivos e Cidadania.

Flavia de Almeida Montingelli Zanferdini, UNAERP

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; professora do curso de Doutorado em Direito da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP; Juíza de Direito Titular da 4 ª Vara Cível de São Carlos-SP; graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

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Publicado

2020-03-11

Como Citar

de Campos, G. C., & Zanferdini, F. de A. M. (2020). JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: MEIO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS CAPAZ DE AUMENTAR O ACESSO DA COLETIVIDADE AO JUDICIÁRIO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 7(7), 637–652. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1571

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