LEI 14.016/2020 COMO INSTRUMENTO DE COMBATE À FOME E PARCIAL CONCREÇÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO
Resumo
O presente artigo tem como objetivo demonstrar a importância da promulgação da Lei n. 14.016 de 23 de junho de 2020 que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de seus excedentes para o consumo humano, tendo em vista que a partir dela inúmeros estabelecimentos dedicados à sua produção e fornecimento deixarão de descartar as sobras limpas para entregar direta ou indiretamente às pessoas e famílias hipossuficientes que enfrentam a fome. Sendo assim, a partir de uma análise hipotético dedutiva, demonstra-se que tal norma poderá ser um instrumento de combate à fome e de concreção parcial do direito à alimentação previsto no artigo 6º da Constituição Federal, ao saciar a fome de milhares de brasileiro com alimentos em condições de consumo.
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