CONSTITUCIONALIDADE DO NOVO DISPOSITIVO NA LEI MARIA DA PENHA: RESERVA DA JURISDIÇÃO E A INTEGRIDADE E DIREITO À VIDA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Resumo
O objetivo do presente artigo é demonstrar a constitucionalidade da Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019, que introduziu o Artigo 12- C na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e expandiu a competência de legitimados para afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. A partir de uma análise da aplicabilidade desta lei na prática, buscar-se-á evidenciar por meio de técnica de sopesamento de princípios que a referida lei não ofende a clausula da jurisdicionalidade, haja vista que não estamos diante da supressão da reserva da jurisdição, mas, tão somente, de uma jurisdicionalidade postergada ou diferida, ademais, tal inovação é capaz de garantir proteção à integridade física da mulher, tendo em vista que afastamento tardio do agressor pode gerar consequências irreversíveis à vítima.