O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E AS POLÍTICAS HABITACIONAIS NO BRASIL
Resumo
O artigo tem como escopo estudar o direito fundamental e social à moradia digna e as políticas públicas habitacionais implementadas no Brasil. O crescimento desordenado dos centros urbanos brasileiros, intensificado pelo crescente êxodo rural no século XX, impôs ao Poder Público a adoção de políticas e medidas com vistas a minimizar os efeitos negativos no âmbito social, econômico e jurídico da ocupação irregular do solo urbano. Com efeito, o direito à moradia digna é expressão da dignidade da pessoa humana e está intrinsecamente relacionada à efetivação da função social da propriedade. A evolução do direito de propriedade culminou no abandono de uma concepção egoística e individualista para atribuir contornos de socialidade a esse direito de primeira geração. Assim, a atuação do Estado nas variadas políticas públicas habitacionais teve (ou deveria ter) como preocupação substancial o cumprimento da função social da propriedade e a proteção do direito à moradia. A evolução de tais políticas culminou na edição de leis disciplinando a regularização fundiária, que se mostra como a opção política atual mais viável para minimizar os efeitos nefastos da omissão estatal na ocupação dos centros urbanos brasileiros. A novel lei de regularização fundiária n. 13.465/17 criou importantes institutos jurídicos que merecem especial atenção dos operadores do direito.