CONSTITUCIONALISMO SOCIAL: DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR AO LEVANTAMENTO DO FGTS NA PANDEMIA DO COVID-19 PARA ALÉM DAS HIPÓTESES DA MP nº 946/20.

Autores

  • Marcelo Braghini Unaerp
  • Ronaldo Fenelon UNAERP

Resumo

RESUMO: No contexto da pandemia do COVID-19 reconhecido por intermédio do Decreto Legislativo nº 06/20, dentre um conjunto de medidas legais adotadas no âmbito da regulamentação do trabalho, a MP nº 946/20, no art. 6º, admite a hipótese de levantamento parcial dos depósitos fundiários (FGTS), no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), em contas ativas e inativas, utilizando da dicção legal “fica disponível”, o que nos permite entrever opção pela presunção de um “estado de necessidade” econômico, pela evidência dos efeitos econômicos adversos decorrentes da paralisação parcial das atividades econômicas pelas medidas de isolamento social, alcançando indiscriminadamente os trabalhadores de diversos contextos econômicos, em mercado formal ou informal, presumidamente hipossuficiente, ou hiperssuficiente (art. 444, § único, da CLT com redação pela Lei nº 13.467/17). Contudo, há tratamento legal para estas situações de excepcionalidade no art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/90, atraindo o diálogo de fontes simultâneo pela idêntica base conceitual, o que permitira uma hipótese de interpretação conforme a constituição com a cláusula resolutória de levantamento do art. 20, inciso VIII, da Lei nº 8.036/90, com três anos de ausência no regime do FGTS, por tratar-se preponderantemente de direito fundamental do trabalhador, não obstante a finalidade secundária de fundo social, exigindo a eficácia normativa do art. 7º, inciso III, da CF, especialmente, para efeito do levantamento integral de contas inativas, não afastando, por este motivo, a natureza jurídica de salário diferido, em total consonância com o núcleo constitucional, sem negarmos os efeitos multidimensionais, a serem separados em principais e secundários, exigindo-se a prevalência do primeiro, em juízo de ponderação, razoabilidade e proporcionalidade, medida judicial que se impõe atrelada ao binômio necessidade-adequação, restando a evidência tratar de montante integrado ao patrimônio jurídico do trabalhador.

Biografia do Autor

Marcelo Braghini, Unaerp

Direito

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

Braghini, M., & Fenelon, R. (2020). CONSTITUCIONALISMO SOCIAL: DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR AO LEVANTAMENTO DO FGTS NA PANDEMIA DO COVID-19 PARA ALÉM DAS HIPÓTESES DA MP nº 946/20. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (8), 1298–1320. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2113

Edição

Seção

Tutela Coletiva do Trabalho e a Reforma Trabalhista