PAPEL CONTEMPORÂNEO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA GARANTIA DE UM MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EQUILIBRADO
Resumo
O presente artigo tem como premissa a garantia de um meio ambiente do trabalho equilibrado como direito subjetivo do empregado, principalmente a partir da força normativa do direito fundamental estabelecido no art. 7º, XXII, da CF, garantido institucionalmente pela atuação do Ministério Público do Trabalho em matéria ambiental. Contudo, e observando a organicidade interna da empresa, vislumbramos a possibilidade da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) órgão interno alinhado com a exigência da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF c/c art. 170, III, da CF), permitir a satisfação do desiderato constitucional através da implantação efetiva dos programas de “gestão de risco”, previsto nas normas regulamentares da Portaria nº 3.214/78 do MTE, como elemento de indução à responsabilidade subjetiva do empregador (art. 7º, XXVIII, da CF), a partir da constatação do acidente do trabalho, no sentido lato, lastreado nos fundamentos infraconstitucionais da Lei nº 8.213/91.