Comitê Sindical de Empresa (CSE) - ferramenta de construção da cidadania a partir da teoria da nova empresarialidade
Resumo
RESUMO: No final de 2.012, através de uma proposta apresentada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o governo através da formação de um grupo de estudo passou a admite a possibilidade de adoção do modelo Alemão com a finalidade de modernizar as relações do trabalho, visto que a CLT de 1.943 não tem mais condições de oferecer soluções para as questões trabalhistas condizentes como a realidade da sociedade da informação. Nas relações laborais, principalmente a partir da crise econômica mundial de 2.008, houve uma alteração substancial do paradigma, não havendo apenas a preocupação dos Estados contemporâneos com a precarização dos direitos, mas sim com a manutenção dos postos de trabalho, tendo em vista a realidade decorrente do dumping social, a exigir uma resposta rápida e eficiente dos países centrais quanto à manutenção dos postos de trabalho de nível intermediário, remanejamento do capital para países periféricos que ofertam custo reduzido da mão de obra. Esse movimento vai de encontro com a teoria da nova empresarialidade, abarcando a construção contínua de um “direito negociado”, a partir da promoção da reaproximação da ética com o direito, e condizente com a realidade empresarial, sem o intuito de desconstrução da cidadania pela prevalência da ideia de desregulamentação de direitos, mas fortalecendo a proteção dos direitos fundamentais (dentre os quais, a valorização do trabalho) através de uma flexibilização adequada dos direitos trabalhistas, concebida no seio de um Estado Democrático de Direito, assegurando, assim, a força normativa do art. 11 da Constituição Federal estribada na ação coletiva dos trabalhadores envolvidos.