A OBJETIVAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO E OS FUNDAMENTOS DA INAPLICABILIDADE DA MUTAÇÃO DO ART. 52, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Oniye Nashara Siqueira Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP https://orcid.org/0000-0001-7227-2759
  • Renato Britto Barufi UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto
  • Zaiden Geraige Neto UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto

Resumo

O estudo analisa a tese de mutação constitucional acolhida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 4335-5/AC, e aprimorada nas ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ. Ao interpretar o art. 52, inciso X da Constituição Federal de 1988, o Tribunal decidiu pela atribuição de novo sentido ao texto, determinando a suplantação da necessidade/obrigatoriedade de edição de resolução pelo Senado para a suspensão dos efeitos de norma reconhecida como inconstitucional em sede de controle difuso incidental de constitucionalidade, o que culminou na equivalência de efeitos ao controle concentrado. A partir desta equiparação, defende-se a hipótese de que o sistema misto do qual derivam os controles de constitucionalidade não permite, por diversos fatores, a mera equivalência de efetivos, por mais eficiente, do ponto de vista empírico, que isto possa parecer, concluindo que o entendimento do Colendo não deve prosperar na ordem jurídica, ao passo que não lhe cabe atribuir ao texto expresso da Constituição interpretação que vai de encontro à uma competência atribuída pelo próprio Poder Constituinte, violando, assim, o sistema de freios e contrapesos. Para tanto, aplicamos o método de abor­dagem dedutivo, em conjunto com a pesquisa bibliográfica sobre o tema.

Biografia do Autor

Renato Britto Barufi, UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto

Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas).Graduado em Direito pela Universidade de Franca (UNIFRAN). Professor convidado da Faculdade de Direito de Franca e da Escola Brasileira de Estudos Jurídicos - Ribeirão Preto em cursos de extensão e pós graduação. Advogado.

Zaiden Geraige Neto, UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto

Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito do Mestrado e Doutorado da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor convidado do curso presencial de pós-graduação “lato sensu” em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP – Ribeirão Preto (FDRP/USP). MBA Executivo pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Membro efetivo e diretor de Relações Institucionais do IASP. Membro efetivo do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). Parecerista e consultor da revista do Conselho da Justiça Federal. Advogado. E-mail: zgneto@uol.com.br.

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Publicado

2020-12-12

Como Citar

Siqueira, O. N., Barufi, R. B., & Geraige Neto, Z. (2020). A OBJETIVAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO E OS FUNDAMENTOS DA INAPLICABILIDADE DA MUTAÇÃO DO ART. 52, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (8), 1512–1532. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2151

Edição

Seção

Constitucionalização do Direito Processual